sexta-feira, 26 de março de 2010

Justiça Eleitoral decide multar o presidente Lula por campanha antecipada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu, nesta quinta-feira, sua segunda derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por 4 votos a 3, decidiu multá-lo em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à sucessão presidencial.

O julgamento do recurso da oposição sofreu uma reviravolta quando o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, mudou o voto antecipado na semana passada para acolher a acusação. O TSE livrou a ministra da acusação.

No recurso, o DEM, o PPS e o PSDB questionaram a decisão do ministro auxiliar Henrique Neves, que determinou o arquivamento da representação. Ele considerou que não houve a intenção de promover campanha em favor de Dilma no discurso proferido pelo presidente na inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, no dia 22 de janeiro deste ano.

Do discurso de Lula, a oposição destacou o trecho: "a cara do Brasil vai mudar muito e quem vier depois de mim, e eu por razões legais não posso dizer quem é, e espero que vocês adivinhem, vai encontrar um programa pronto com dinheiro no Orçamento, porque estou fazendo o PAC 2".

Contudo, prevaleceu a tese do ministro Felix Fischer, que havia interrompido o julgamento com um pedido de vista. Segundo ele, embora não tenha havido pedido de voto, o presidente Lula tentou incutir no imaginário do eleitor que a ministra Dilma é a mais apta para a sucessão presidencial.

"Não há outra razão para que apresente seu apoio senão porque entende que a ministra é a mais apta para exercer a função. Não há outra mensagem no trecho destacado", disse Fischer em seu voto.

Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, que alertara o plenário para a possibilidade de uma mudança de voto. "Quem fica mais perto da lareira, se aquece melhor. É muito mais vantajoso acompanhar o presidente da República ou o governador do Estado em atos oficiais e políticos e inaugurações. O acompanhamento em si já é vantajoso. Este acompanhamento não é impugnado, mas o modo como se deu", disse Ayres Britto.

A divergência aberta por Felix Fischer foi acompanhada também pelos ministros Fernando Gonçalves e Arnaldo Versiani. "Não há pedidos de votos expressos ou qualificação maior de uma pessoa. A propaganda é realmente feita de forma dissimulada", disse Versiani.

Foram vencidos no julgamento o relator, ministro Henrique Neves, e os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O presidente Lula foi notificado nesta quinta da multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff na inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 29 de maio de 2009. Segundo a Corte Eleitoral, o presidente tem até segunda-feira (29) para recorrer da decisão. Neste caso, a ministra também escapou da punição.

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