terça-feira, 19 de julho de 2011

Governo edita portaria que facilita operações de comércio exterior


Portaria n° 23 publicada nesta terça-feira (19/7) no Diário Oficial da União consolida as alterações normativas da Portaria n° 23 publicada nesta terça-feira (19/7) no Diário Oficial da União consolida as alterações Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), efetuadas pelas portarias anteriores de 2010 e 2011. A nova legislação visa facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros. A iniciativa procura ainda dar maior transparência às regras com a consolidação em um documento único.

De acordo com o MDIC, além de consolidar os 36 atos normativos anteriores, a nova portaria também apresenta importantes inovações. Uma delas é o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque no licenciamento de importação, quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto. Esta medida traz maior segurança jurídica para as operações ao evitar que haja dúvidas sobre estes casos.

Drawback Isenção para pequenas e médias empresas

Outro ponto importante, informa o MDIC, trata da possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas ‘por conta e ordem’ de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção. Esta medida se aplica para os casos em que a empresa que solicita o benefício fiscal realiza a importação dos insumos ‘por conta e ordem’ de outra empresa.

A condição para a aceitação, nestes casos, é que a empresa beneficiária se declare como ‘adquirente’ e que a informação sobre a operação ‘por conta e ordem’ esteja apresentada em campo específico. Esta medida visa atender, entre outras situações, aquelas relacionadas às pequenas e médias empresas que se utilizam de empresas trandings para realizar suas aquisições no mercado internacional,. O objetivo é facilitar o acesso ao benefício fiscal para as exportações das empresas deste porte.

Mais de 15% em exportação

A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada. A medida busca atender as empresas que tenham obtido ganhos de produtividade em suas exportações e que se beneficiam do regime de drawback.

Facilidades no Siscomex

A Portaria nº 23 prevê ainda a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.

Está definido também um novo roteiro para orientar o preenchimento, por meio do Siscomex, dos pedidos de drawback integrado suspensão, com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios. Há ainda uma nova regulamentação para habilitação de servidores públicos para operar no Siscomex, com a consequente melhoria do controle do governo sobre as atividades do sistema.

Blog do Planalto

Nenhum comentário:

Postar um comentário