domingo, 18 de setembro de 2011

Jefferson afirma que “mensalão” nunca existiu; e agora PIG?


Em 2005, o Partido da Imprensa Golpista (PIG) fez aquele carnaval por conta de uma entrevista do então deputado Roberto Jefferson (RJ), presidente nacional do PTB, na qual afirmava que existia uma espécie de “mensalão” no governo Lula.

Em depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), Jefferson jurou que o “mensalão” nunca existiu e que a denúncia foi apenas uma “retórica” parlamentar.

E agora PIG, que fazer? Vários desavisados acreditaram durante anos na sua tese — e de Jefferson — da existência de um sistemático pagamento de propinas pelo governo Lula denominado “mensalão”.

Não existiu “mensalão”, e agora?

A seguir, trechos da defesa de Roberto Jefferson ao Supremo

Certo é que as acusações contra o Defendente não se sustentam e são claramente improcedentes e destituídas de qualquer fundamento fático.

Com efeito e isso a todo tempo ficou dito e mostrado, sem contraste, que o Defendente andou sempre nos limites que a lei garante.

Como Presidente de partido político, o PTB, formulou acordo para a campanha eleitoral de 2004, eleição de vereadores, vice-prefeitos e prefeitos, com o Partido dos Trabalhadores – PT.

Não se tratava aí de apoio ao Governo Federal. A eleição era municipal.

No âmbito federal, o PTB apoiou, desde o 2º turno da eleição presidencial, em 2002, o candidato e a coligação que elegeu o Presidente Lula, detendo um ministério do governo, o do Turismo e compondo a base parlamentar de apoio, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Isso é notório.

O acordo político para as eleições municipais de 2004 com o PT, envolveram, sim, doação financeira deste para o PTB, da ordem de R$ 20 milhões.

Essa doação aprovada por ambos os partidos tem apoio em lei e, naquele pleito, estava regulada pelas Resoluções do egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Era a Resolução nº 21.609/04, art. 3º, parágrafo único, inciso I, que considerou recurso, dinheiro em espécie e, a Resolução nº 20.987/02, art. 10, inciso IV, que indica doação de partido político como fonte de arrecadação.

Assim, os R$ 4 milhões pagos pelo PT, como parte do dito acordo, nada têm de irregular, dirá criminoso.

A origem desse recurso, que não se poderia presumir ilícita – como, de resto, a própria denúncia afirma que “ainda não foi identificada” (fl. 10) – segundo o PT, é fruto de recursos próprios seus e de empréstimos bancários.

Não se trata, portanto, como dito na denúncia, de propina.

É recurso lícito, fonte de arrecadação prevista em lei e destinada à eleição municipal de 2004.

Com o governo federal iniciado com a eleição vitoriosa de 2002, de que fazia e faz parte o PTB, suas bancadas, na Câmara e no Senado, desde então sempre votaram e conformaram sua base parlamentar de apoio.

E isso é conceitual e rudimentar na prática parlamentar e política, que aqui se quer criminalizar.

Mas crime não é.

Assim, nada de incomum, estranho ou ilícito, do Defendente, então Líder do PTB na Câmara, defender e votar a favor da reforma da previdência – como já pregava desde a Constituinte e da indispensável e urgente reforma tributária.

Nem de novo, desde que essa é a postura programática do PTB e de notória defesa, antes mesmo da Constituinte de 1987.

E se não sabe o acusador a origem daquele recurso, como afirmar que é ilícito e, por isso, atribuir ao Defendente que empenhou-se no seu branqueamento ou lavagem? Non sense!

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