segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Sobre o voto de Luiz Fux

Por Vitor Carvalho

Qualquer tese necessita de evidencias materiais. O que o ministro alega abre portas para se teorizar sobre crimes por pessoas como se elas vivessem num passado tao distante como o de civilazacoes antigas, pois para cada etapa historicas destas existem teorias conflitantes devido a falta de evidencias materias em abundancia. So que no caso presente do nosso juiz ele tem sim de prezar pelas provas materiais que consta nos autos para basear sua teoria, pois ele nao esta teorizando sobre civilizacoes ou pessoas de um passado distante, mas sim condenando pessoas sem todas as provas concretas para cada ato descrito na peca de acusacao. Na minha opiniao toda a sua argumentacao serviu apenas de base para que se consiga condenar Jose Dirceu baseado apenas no fato da compra da casa de sua mulher.

Por Roberto Andrade

Se eles não tivessem recebido o dinheiro das agências de Marcos Valério, não teriam que provar coisa alguma.
Mas eles receberam dinheiro. Dizem que foi pra caixa 2. Tudo bem. Provem então que despesas foram essas. Não basta dizer que foi caixa 2. Assim que eu entendi o voto do Fux.

Por Glória

É chocante ouvir tantos absurdos de um Ministro considerado "processualista".
Dizer que o acusado tem que apresentar contraprovas para ser aceita sua defesa é negar o princípio de que quem tem que trazer provas é o acusador.
Como se faz uma contraprova de um testemunho?Com outro testemunho a seu favor? E o juiz então vai acreditar naquele que melhor atender a sua conveniência?
Se isso vai virar jurisprudência, a justiça brasileira será um salve-se quem puder. Qualquer um poderá acusar seus adversários do que bem entender.
Se prevalecer essa condenação de peculato e corrupção passiva(e ativa para a SPMB) no contrato de publicidade da Camara, então o Supremo terá que pedir à Procuradoria que processe todos que receberam esses recursos. TVs, jornais e revistas, todos do PIG fariam parte da quadrilha do Mensalão, que eles estão querendo provar. Mesmo que para isso precisem rasgar a constituição.
Aliás, a principal competência do STF não é de garantir que todos (inclusive os Ministros do STF) cumpram o que está na Constituição? In dúbio pro réu.

Blog do Luis Nassif

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