terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Ministério Público denuncia Léo Burguês por improbidade


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB), por improbidade administrativa. O tucano é alvo de dois processos relativos a despesas com propaganda da Casa e pode ter os bens bloqueados pela Justiça caso as ações sejam acatadas.
O primeiro processo denuncia o vereador por enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos e, o segundo, pede a condenação por improbidade administrativa devido aos valores gastos com "publicidade oficial" em ano eleitoral.
Na primeira ação pública, em janeiro deste ano, o Ministério Público questiona os três aditivos no contrato da Câmara com a Perfil Promoções e
Publicidade, empresa selecionada para a prestação do serviço.
De acordo com o órgão, "descobriu-se que o segundo termo aditivo tratou-se, em verdade, de uma renovação contratual, inclusive dos valores originariamente ajustados, em mais R$ 3 milhões". Outros dois aditivos somaram mais R$ 1,5 milhão no repasse da Câmara à agência, totalizando um gasto de R$ 4,5 milhões em apenas seis meses.
Dessa forma, o MP pede o bloqueio e indisponibilidade de R$ 4,5 milhões em bens de Léo Burguês e também da agência Perfil e de seu sócio majoritário, Cacá Moreno, "correspondente ao montante de recursos utilizados indevidamente", conforme a ação civil pública.
Eleição. Na segunda denúncia, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público questiona os valores gastos pela Câmara Municipal com propaganda oficial durante este ano, em que ocorreram eleições municipais e Burguês foi reeleito, como destaca o texto do MPMG.
Apenas no período entre 1º de janeiro e 15 de março, o Legislativo da capital despendeu o equivalente a R$ 2,7 milhões com "publicidade oficial". O valor é superior ao que foi gasto, por exemplo, em todo o ano de 2010: R$ 2,4 milhões. Mesmo em se tratando de um intervalo de apenas três meses e meio, o montante é maior que a média investida pela Casa nos três anos anteriores: R$ 1.877.853,45, o que é proibido por lei.
O processo do Ministério Público se baseia no artigo 73 da Lei Eleitoral segundo o qual os órgãos públicos são proibidos de "realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição". Em 2012, foram gastos R$ 908 mil a mais do que a média de todo o período anterior.
O presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês (PSDB), não compareceu ao plenário da Casa na tarde de ontem. Por meio de sua assessoria, o vereador disse apenas que, nem ele, nem o Legislativo receberam qualquer notificação sobre os dois processos em questão. 

Minas Livre

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