segunda-feira, 13 de maio de 2013

Uso do caso Celso Daniel contra a PEC 37 não se sustenta


Na campanha que fazem contra a Proposta de Emenda Constitucional 37, que esclarece que cabe à polícia presidir os inquéritos, integrantes do Ministério Público não raramente recorrem ao caso do brutal assassinato do prefeito de Santo André. Dizem que o caso reflete bem a importância de derrubar a PEC.
O MP insistiu na tese já derrubada por uma série de investigações da polícia de que o crime foi político. Inquéritos conduzidos por a direção política do próprio PSDB concluíram que o crime foi comum. Mas promotores insistem até hoje na tese de crime político. Tese que só ajuda quem tenta associar o PT aos assassinos. É por isso que eu recomendo a leitura do artigo do jornalista Daniel Lima na revista digital CapitalSocial , com o título “Afinal, o Ministério Público deve ou não fazer investigação criminal?”. Ele reflete justamente sobre esse argumento do MP envolvendo o caso Celso Daniel.
O jornalista acompanhou de perto o caso e todos os seus desdobramentos. “Escrevi centenas de milhares e de caracteres sobre o caso Celso Daniel. Ouvi quem tinha de ouvir. Promotores criminais, delegados de polícia civil, delegados de Polícia Federal, entre outros protagonistas das investigações. Vasculhei os inquéritos. E acompanhei as conclusões da força-tarefa dos policiais e do Ministério Público. A versão do Gaeco, à época instalado em Santo André, está longe dos fatos”, afirma.

Ele afirma que a polícia “ofereceu fluviais provas e argumentos” contrapondo-se ao MP. “Todas olimpicamente suprimidas pela mídia. A unilateralidade de ouvir e dar ênfase aos promotores criminais foi intensificada pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu, que proibiu durante três anos representantes da Polícia Civil de contrapor-se à avalanche condenatória.”

Lima diz que, por não se dobrar aos argumentos do MP, sente até hoje, “ duramente, hostilidades de membros do Ministério Público na Província do Grande ABC. Talvez esteja chegando a um ponto que me leve a tomar alguma medida judicial para me proteger e, mais que isso, fazer valer a realidade de denúncias e também de duas defesas judiciais que me envolvem”.

“Mas isso é outra história. O principal mesmo é que toda colaboração que pretendi oferecer ao MP no caso Celso Daniel, desde o início das primeiras repercussões que levaram um crime comum à politização, foram sumariamente desqualificadas ou ignoradas.”

“A missão de criminalizar o empresário Sérgio Gomes da Silva estava deliberada e foi executada à perfeição pelo Ministério Público em Santo André. Sei que os promotores criminais abominam esse raciocínio protegido de factualidades e provas. Eles preferem mesmo a mídia servil, que lhes estendeu o tapete da vocalização monocórdia de crime de mando e se omitiu ante derrapadas homéricas nas investigações”, acrescenta.
O jornalista ainda alerta: “Talvez mais importante até que discutir a constitucionalidade de o Ministério Público investigar crimes seja promover uma varredura nas entranhas da instituição de modo a permitir uma conclusão elementar à possibilidade de agregar a prerrogativa. Estaria o MP habilitado em infraestrutura material, técnica e mesmo de recursos humanos para dar conta da demanda investigatória?  Levantamentos internos da instituição revelam que não”.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo


Blog do Zé Dirceu 

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