Foi o que comprovou um laudo divulgado ontem pelo
escritório Simonaggio Perícias, em São Paulo; análise foi feita após as
condenações de sócios pelo STF no escândalo do chamado 'mensalão';
Henrique Pizzolato foi acusado de desvio de R$ 73,8 milhões que teriam
sido usados para o suposto esquema de compra de políticos
247 - Um laudo divulgado nesta terça-feira 13 em
São Paulo comprova que o dinheiro repassado pela Visanet à agência DNA
Propaganda, em 2003 e 2004, tiveram destinação comprovada: foram usados
para o pagamento de fornecedores para divulgação dos produtos do Banco
do Brasil. De acordo com o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal
sobre o caso do chamado 'mensalão', a verba de R$ 73,8 milhões teria
sido desviada para o suposto esquema de compra de políticos.
A tese de que não houve desvio já foi levantada antes pela revista Retrato do Brasil, que divulgou reportagem
com base numa auditoria realizada por 20 técnicos do Banco do Brasil,
que resultou num documento de 20 páginas. A conclusão foi de que o
dinheiro liberado pelo réu Henrique Pizzolato, acusado de ter feito o
desvio, teve origem e destinação comprovadas. Leia abaixo reportagem do Correio Braziliense publicada hoje sobre o assunto:
Laudo comprova legalidade de verba repassada à DNA Propaganda pela Visanet
Laudo pericial, divulgado ontem pelo escritório Simonaggio Perícias, em São Paulo, atesta que 85,34% dos R$ 73,8 milhões repassados à DNA Propaganda pela Visanet, nos anos de 2003 e 2004, foram efetivamente empregados no pagamento de fornecedores para divulgação dos produtos do Banco do Brasil, como os cartões de débito e crédito com a bandeira Visa. A conclusão foi possível com base na análise de 80% de toda a documentação, referente às transações, que foi recolhida pelos ex-sócios da DNA, por meio da Graffite Participações Ltda., Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, depois de suas condenações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no escândalo do mensalão.
De acordo com o laudo, o restante do valor referente a 15% do total
do repasse não foi examinado porque depende da análise de outras
centenas de documentos de posse da empresa Cielo, do Banco do Brasil e
do Instituto de Criminalística Nacional. Ontem, Cristiano Paz e Ramon
Rollerbach informaram que já requisitaram o restante da papelada e
esperam concluir e comprovar a lisura total das transações na próxima
semana. Os publicitários, ao lado do advogado Sílvio Simonaggio,
explicaram que o esforço é para tentar convencer o Supremo de que não
houve desvio de recurso para pagamento de políticos da base aliada do
governo em troca de apoio a projetos de seu interesse, conforme descrito
na Ação Penal 470.
No processo, Cristiano Paz está condenado a 25 anos e seis meses de
prisão e multa de R$ 2,5 milhões. Ramon, foi sentenciado em 29 anos e
oito meses de prisão e multa de R$ 2,8 milhões. Para comprovar a
licitude da aplicação da verba, eles pretendem também convocar todos os
fornecedores que se beneficiaram dos recursos para demonstrarem
publicamente que aplicaram os recursos em benefício da Visanet.
Financeiro
Para elaborar o laudo, o advogado Sílvio Simonaggio explicou que não
se deteve na análise contábil da DNA Propaganda, considerada inidônea em
laudo da Polícia Federal. Diz que a análise foi financeira,
identificando a "origem dos recursos da Companhia Brasileira de Meios de
Pagamento (CBMP) — Visanet repassados pelo Banco do Brasil como fonte
de pagamento e os pagamentos realizados pela DNA com base em
autorizações do BB e em documentos emitidos pelos prestadores de serviço
e fornecedores de bens".
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Dessa análise, se verificou que R$ 32 milhões, ou seja, 54,6% foram
para pagamento de divulgação na mídia, e outros R$ 16,8 milhões
destinados aos mais diversos patrocínios, entre eles de atletas, como o
nadador César Cielo, o tenista Gustavo Kuerten e a jogadora de vôlei
Shelda, além de patrocinar também encontro de magistrados em Salvador
(BA) no valor de R$ 1,2 milhão, em 2004. Por ironia do destino, o evento
foi aberto pelo então presidente do STF.
"Houve utilização adequada dos recursos pertencentes à CBPM e
repassados à DNA, com base no limite dos documentos apresentados a
exame. O somatório dos desembolsos comprovados e das receitas realizadas
pela DNA por ordem do Banco do Brasil, com base em documentos comprovam
pagamentos efetuados pela DNA a prestadores de serviços de propaganda e
publicidade", atesta o documento. Em outro trecho, a perícia atesta
também que havia vinculação entre os documentos analisados e as
operações para fomento e divulgação de produtos da bandeira Visa.
Tanto Cristiano Paz quanto Ramon não conhecem os efeitos práticos que
a conclusão da perícia possa causar no entendimento dos ministros do
Supremo, que inicia hoje a análise dos embargos apresentados no processo
do mensalão. No entanto, eles afirmam que tudo será encaminhado a seus
advogados para estudo da melhor forma de uso das conclusões. Todo o
levantamento da documentação foi feito pelos publicitários que foram
pessoalmente em busca de arquivo morto da DNA Propaganda, hoje extinta, e
de ex-funcionários, entre os meses de janeiro até maio, quando o
conjunto de documentos foi entregue à consultoria.
Os números:
Repasses Valor (em R$)
Nota técnica de 5 de maio de 2003 23,3 milhões
Nota técnica de 3 de novembro de 2003 6,4 milhões
Nota técnica de 20 de janeiro de 2004 35 milhões
Nota técnica de 11 de maio de 2004 9 milhões
Total 73,8 milhões
Nota técnica de 3 de novembro de 2003 6,4 milhões
Nota técnica de 20 de janeiro de 2004 35 milhões
Nota técnica de 11 de maio de 2004 9 milhões
Total 73,8 milhões
Valores desembolsados pela DNA (em R$)
Prestador/fornecedor 55,7 milhões
Impostos retidos 1,8 milhão
Comissão a outras agências 1,2 milhão
Total 58,7 milhões
Impostos retidos 1,8 milhão
Comissão a outras agências 1,2 milhão
Total 58,7 milhões
Valores de receitas realizadas pela DNA (em R$)
Comissão de agência 2,8 milhões
Bônus de volume 1,3 milhão
Total 4,2 milhões
Bônus de volume 1,3 milhão
Total 4,2 milhões
Trecho do laudo pericial: O somatório dos desembolsos comprovados e
das receitas realizadas pela DNA por ordem do Banco do Brasil, com base
em documentos, comprovam pagamentos efetuados pela DNA a prestadores de
serviços de propaganda e publicidade.
Brasil 247
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