quarta-feira, 30 de julho de 2014

STF decidirá sobre prisão em regime aberto para Genoino

qua, 30/07/2014 - 21:38 - Atualizado em 30/07/2014 - 21:40



Jornal GGN – A VEP (Vara de Execuções Penais) do Distrito Federal descontou 34 dias da pena do ex-deputado José Genoino. O desconto de dias se dá em virtude de cursos de introdução à informática e de direito constitucional, feitos por Genoino, dentro do Presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Com esta decisão, Genoino adquire o direito de cumprir a pena em regime aberto desde o dia 20 de julho. Mas a autorização, no entanto, será do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela execução das penas da Ação Penal 470.

A data prevista para que o benefício seja concedido é 24 de agosto, quando Genoino completa um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a mudança para o regime aberto. Os advogados de Genoino alegaram, à Justiça do Distrito Federal, que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio.

Segundo o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas chamadas casas do albergado, para onde os apenados voltam somente para dormir. Em muitos casos, dada a inexistência do estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam que o apenado fique em casa e cumpra algumas regras, como horário de chegada ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.


Com informações da Agência Brasil

Jornal GGN   -   Blog do Luis Nassif

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