quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Justiça condena jornalista por texto ficcional. Liberdade de expressão?

Com uma crônica, Cristian Góes desagradou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe e terminou condenado a sete meses de prisão. Decisão da Justiça é seletiva e viola liberdade de expressão

por Intervozes — publicado 25/08/2014 23:56, última modificação 26/08/2014 11:37


 
Com uma crônica, Cristian Góes desagradou o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe e terminou condenado a sete meses de prisão. Decisão da Justiça é seletiva e viola liberdade de expressão 
 




Por Ana Carolina Westrup*

Quantos de nós ouvimos histórias em que o rei tinha o poder soberano e todos os seus subordinados o respeitavam e faziam da sua ordem a lei? Mais do que contar a história de personagens, os contos revelam a busca íntima do escritor em provocar nos leitores a reflexão sobre determinado contexto histórico. A linguagem literária, que usa a ficção como elemento chave, pode se adequar, assim, a qualquer realidade, pessoas, tempos ou lugares. Essa foi a característica central de um texto publicado pelo jornalista sergipano Cristian Góes, em maio de 2012.

Mas não foi essa a compreensão do desembargador e atual vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses, que pediu a condenação de Góes. O papel de escritor do jornalista logo deu espaço então ao de alguém que vive um dos momentos mais dramáticos da sua vida. E o episódio expõe, de forma mais do que concreta, a fragilidade em torno do exercício da liberdade de expressão em nosso país.

Vamos ao caso. Em 2012, Cristian Góes publica em um blog de Sergipe a crônica Eu, o coronel em mim, que não cita nomes ou períodos históricos. O desembargador Edson Ulisses, no entanto, entendeu que um dos personagens da história – o “jagunço das leis” – o representava. Ingressou então com dois processos contra o jornalista: uma ação criminal em que pedia a prisão Góes por difamação e uma ação cível, com pedido de indenização por danos morais.

Em janeiro de 2013, na primeira audiência de conciliação, o jornalista propôs publicar uma nota esclarecendo que o texto não fazia referência a ninguém. O desembargador não aceitou a proposta e, em contrapartida, ofereceu ao jornalista a possibilidade de admitir a culpa a ele embutida, visando uma redução da pena. Na mesma ocasião, provocado pelo autor do processo, o Ministério Público Estadual (MPE) também impetrou uma ação penal contra o autor.

Neste momento, já estava claro que o objetivo do desembargador não era esclarecer qualquer erro de interpretação dos leitores, mas sim punir Góes com todo o peso de um processo criminal. Sem conciliação, o processo correu e, em uma velocidade digna das metas do Conselho Nacional de Justiça, em julho do mesmo, o juiz Luiz Eduardo Araújo Portela condenou o jornalista a sete meses e 16 dias de reclusão.

O cerceamento à liberdade de expressão do jornalista ganhou repercussão nacional e internacional. Cristian Góes chegou a participar de uma audiência pública na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) para denunciar o caso.

A pressão social, no entanto, não foi suficiente para mexer as peças no tabuleiro jurídico. O recurso impetrado na turma recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe, apesar da consistência dos argumentos, foi negado por maioria. A estratégia foi recorrer, junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a revisão da condenação. Porém, na última sexta-feira (15), sem sequer julgar o mérito da ação, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski negou o pedido, mantendo, portanto, a condenação à prisão do jornalista.

Para o advogado do caso, Rodrigo Machado, o texto do jornalista não promove qualquer tipo de dano pessoal. Trata-se do direito à crítica através de uma linguagem ficcional.

“O direito da liberdade de expressão não deve ser confundido com o direito de elogiar. É papel de todo e qualquer cidadão fazer crítica a uma situação ou conjuntura política. Cristian fez isso através de um texto ficcional, que se adéqua a qualquer realidade ou personagens. No nosso entender, sua condenação é uma distorção do conceito de liberdade de expressão”, defende o advogado.

A condenação de Góes em diversas instâncias do Poder Judiciário também revela um quadro de desequilíbrio na forma como a Justiça é aplicada para jornalistas de grandes veículos e para comunicadores independentes. Ela mostra o quão seletivo o Judiciário é ao utilizar um texto ficcional para privar alguém de sua liberdade enquanto silencia diante de uma série de violações praticadas por jornalistas da grande imprensa, que destroem reputações e não sofrem qualquer punição.

Um novo recurso deve ser apresentado ao STF, com base no próprio posicionamento do órgão acerca de proteção à liberdade de expressão, manifestada no julgamento do ADPF 130. Já no âmbito da pressão social, uma nova nota de repúdio está aberta a adesões. Entidades de defesa da liberdade de expressão também se preparam para apresentar uma denúncia formal contra a decisão da Justiça brasileira nos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos.

*Ana Carolina Westrup é jornalista sergipana e integrante do Intervozes. 

Carta Capital

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