sábado, 29 de novembro de 2014

Gilmar barra ação contra engavetador tucano





Ministro do STF suspende investigação de “falha administrativa” na conduta do responsável pelo caso Alstom, o procurador da República Rodrigo de Grandis, que esqueceu em uma gaveta por quase três anos pedido de ajuda da Suíça para investigar o “trensalão tucano”; a liminar acata argumento de cerceamento de defesa e suspende a decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas Assad, que instaurou o processo disciplinar contra o procurador; ministro também questiona decisão monocrática de Assad

29 de Novembro de 2014 às 09:51





247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu processo disciplinar contra o procurador da República Rodrigo de Grandis que corria no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O processo havia sido instaurado por decisão do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas Assad. Gilmar entendeu que houve cerceamento de defesa e que o processo foi instaurado de forma monocrática pelo conselheiro. O processo fica suspenso até julgamento final de mandado de segurança feito por De Grandis.

O processo disciplinar foi aberto para apurar indícios de que o procurador descumprira dever legal no exercício de sua função ao deixar parado, por quase três anos, um pedido de investigação sobre o caso Alstom – a suspeita de distribuição de propina da multinacional francesa para servidores e políticos do PSDB em São Paulo, conhecida como “trensalão tucano”.

De Grandis recebeu pedidos de cooperação de autoridades suíças visando ao levantamento de provas naquele país envolvendo fraudes no fornecimento de equipamentos pela Alstom, mas não deu encaminhamento às solicitações.

O assunto veio à tona após reportagem da Folha de S. Paulo, em 26 de outubro de 2013, com o título "Sem apoio do Brasil, Suíça arquiva parte do caso Alstom". A notícia motivou o início da apuração pela corregedoria do Ministério Público Federal em São Paulo. O orgão decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento da sindicância.
 
 
 
Brasil 247

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