terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Provas contra Daniel Dantas não valem, decide STF. Estavam no andar errado…

16 de dezembro de 2014 | 18:49 Autor: Fernando Brito



O juiz Sérgio Moro, diz o UOL, começou investigando um “posto de combustível, Lava Jato “evoluiu” e apura fraudes bilionárias”.

Agora, o STF anula as provas obtidas nas operações Satiagraha e Chacal sobre Daniel Dantas e o banco Oppurtunity porque elas estavam nos “dados de um disco rígido (de um computador) da instituição financeira” em um andar diferente do 28° 28º andar de um edifício no Rio de Janeiro”.

Andar errado, portanto e o relator, Ministro Gilmar Mendes, disse que “os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar” e a Ministra Carmem Lúcia completou dizendo que isso era “invasão de espaço privado”.

Leia o texto do Valor e imagine se, no julgamento da Lava-Jato, forem usados os mesmos critérios…

STF anula provas contra Daniel Dantas obtidas na sede do Opportunity

Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como ilegais provas obtidas na sede do Banco Opportunity contra o empresário Daniel Valente Dantas, investigado pelas operações Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal (PF), envolvendo crimes financeiros. O habeas corpus foi julgado pela Segunda Turma da Corte e cabe recurso da decisão, que foi unânime.

A defesa de Dantas alegou que dados de um disco rígido da instituição financeira foram copiados sem ordem judicial específica.

Em outubro de 2004, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão no endereço profissional do empresário, localizado no 28º andar de um edifício no Rio de Janeiro. O documento foi expedido pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A sede do banco, no entanto, ficava em outro andar do mesmo prédio. Então, um juiz substituto autorizou a cópia de informações da instituição financeira.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado a favor da ilegalidade das provas e da devolução do material apreendido na sede do banco e de eventuais cópias dos dados. Para ele, um mandado como esse deve indicar, da forma mais precisa possível, o local em que será realizada a ação.

“Ocorreu que os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar”, afirmou Mendes.

A ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido vista (mais tempo para analisar) do caso, reabriu o julgamento do habeas corpus, concordando com o voto do relator. A ação dos agentes foi uma “intrusão em espaço privado”, o que descumpre normas constitucionais, argumentou ela.

“Ninguém pode ser investigado, ninguém pode ser denunciado, ninguém pode ser processado e muito menos condenado com base unicamente em provas ilícitas”, disse o ministro Celso de Mello, elogiando o voto do relator, que, segundo ele, é “preciso, coerente e integralmente compatível com o nosso sistema judicial”.

“Não podemos, não importa de quem se cuide, de quem se trate, não importa de que infração penal se cogite, o fato é que todos estamos sobre o império e a proteção da autoridade das leis e da Constituição da República. E esse é o anteparo que nos protege contra eventuais abusos, conscientes ou não, dolosos ou não, de agentes da autoridade pública”, completou Mello.

O presidente da Turma, Teori Zavascki, pouco comentou sobre o caso – apenas declarou que concordava com o voto do relator, o que tornou a decisão unânime.
 
 
 
Tijolaço

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