terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

OAB enquadra Joaquim Barbosa no caso Cardozo





Nota assinada pelo presidente Marcus Vinícius Furtado Coêlho e por outros dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil, divulgada nesta terça-feira, enquadra o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; "O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes. Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão", diz o texto; Barbosa, que é pré-candidato à presidência da República em 2018, disse falar em nome dos 'brasileiros honestos' e exigiu a demissão do ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, que recebeu advogados de empresas investigadas na Lava Jato; acabou como a piada do Carnaval 2015

17 de Fevereiro de 2015 às 14:18




247 - O ex-ministro Joaquim Barbosa, que fez da Justiça um trampolim para a política e causou polêmica com sua exigência de demissão do ministro José Eduardo Cardozo (leia mais aqui), foi repreendido, em nota, pela Ordem dos Advogados do Brasil.


Barbosa exigiu – isso mesmo, exigiu – a demissão de Cardozo, porque o ministro recebeu advogados de empresas investigadas na Lava Jato. Na nota, a OAB lembrou que ser recebido por autoridades públicas é uma das prerrogativas do advogado – função que Barbosa, supostamente, passou a exercer depois de deixar o STF – e também um dever do servidor público.


O ex-ministro, no entanto, tentou apenas aproveitar uma brecha no noticiário para voltar a ser o que sempre foi: um político, que se vale do populismo mais rasteiro para seduzir corações e mentes (leia mais a respeito).


Leia, abaixo, a nota da OAB nacional:


Nota da OAB Nacional

O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes. Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.

A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.

Diretoria da OAB Nacional

Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Presidente

Claudio Lamachia - Vice-presidente

Cláudio Pereira de Souza Neto - Secretário-geral

Cláudio Stábile - Secretário-geral Adjunto

Antonio Oneildo Ferreira - Diretor Tesoureiro
 
 
 
Brasil 247

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