sábado, 23 de janeiro de 2016

MPF QUER ODEBRECHT PRESO EM REGIME FECHADO


Os onze procuradores pedem nas alegações finais da mais emblemática ação penal da Lava Jato punição exemplar, sob pena de que “o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente”; além de Marcelo, outros quatro executivos, além do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, estão relacionados na ação; os mesmos procuradores pedem o trancamento da ação penal contra os delatores Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco; o MPF quer ainda o perdimento de perto de R$12,8 bilhões da empreiteira

23 DE JANEIRO DE 2016 ÀS 13:25


247 - Os onze procuradores da força tarefa da Lava Jato que investigam a participação do empreiteiro Marcelo Odebrecht nos esquemas de corrupção da Petrobras pediram ao juiz Sérgio Moro na última sexta-feira (22) que ele seja condenado à prisão em regime fechado por 56 crimes de corrupção ativa, 136 de lavagem de dinheiro e organização criminosa. As alegações do Ministério Público Fecderal estão contidos numa peça de 378 páginas onde são pedidas ainda as condenações dos executivos Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar, além do ex­diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque

“Se queremos ter um país livre de corrupção, esse deve ser um crime de alto risco e firme punição, o que depende de uma atuação consistente do Poder Judiciário nesse sentido, afastando a timidez judiciária na aplicação das penas quando julgados casos que merecem punição significativa, como este”, diz trecho do pedido.

Em alegações finais, peça de 378 páginas protocolada nesta sexta, 22, onze procuradores da República que integram a força­tarefa da Operação Lava Jato, pedem, ainda, a condenação de outros executivos ligados à Odebrecht – Rogério Araújo, Márcio Faria, César Rocha e Alexandrino Alencar ­, além do ex­diretor de Serviços da Petrobrás, Renato Duque. O grupo

O MPF pede a suspensão da ação penal contra outros três envolvidos no caso, todos delatores, o doleiro Alberto Youssef, o ex­diretor de Abastecimento da estala petrolífera Paulo Roberto Costa, e o ex­gerente de Engenharia Pedro Barusco.

Segundo reportagem publicada no site do Estadão, os procuradores sustentam que a Justiça está diante de um dos maiores casos de corrupção já revelados no País. “Não se pode tratar a presente ação penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente.”

Os procuradores alegam que o conjunto probatório aponta que Marcelo Odebrecht possuía importante papel nas principais empresas do grupo não apenas no período anterior à deflagração da Operação Lava Jato, mas também quando a empresa passou a ser alvo de investigações.

“Demonstrado para além de qualquer dúvida razoável que, efetivamente, no período compreendido entre 2004 e 2014, Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo, Márcio Faria e Alexandrino Alencar, juntamente com representantes de outras empreiteiras cartelizadas, funcionários da Petrobrás, agentes políticos e operadores do mercado negro, integraram organização criminosa”, afirmam os procuradores que subscrevem os memoriais.

O MPF não estabelece a sanção que creem correta para Odebrecht e os outros réus, mas destacam que a pena deve ser agravada e que o grupo deve ficar em regime prisional fechado. “Marcelo Odebrecht exercia o comando da organização criminosa no que se refere ao núcleo das empresas do Grupo.”

Os procuradores requereram o perdimento do ‘produto e proveito dos crimes’, incluindo os recursos bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, de pelo menos R$ 381,25 milhões. O valor corresponderia a 3% do valor total de todos os contratos e aditivos relacionados às obras sob suspeita.

Querem, ainda, perdimento de R$ 6,051 bilhões correspondentes ao valor do dano causado à Petrobrás em decorrência da contratação ‘viciada e subfaturada’ de nafta, realizada entre Braskem e a estatal. Pedem o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobrás, no valor de R$ 6,44 bilhões, correspondente à soma de 3% do valor total de contratos e aditivos relacionados às obras sob suspeita por corrupção de empregados da estatal. Os valores somam R$ 12,8 bilhões.

Outro lado

Em nota, o advogado Nabor Bulhões diz que Alexandrino e Cesar Rocha manifestam indignação com as alegações finais do Ministério Público Federal. “Durante a instrução do processo, apesar das inúmeras dificuldades para o exercício pleno de sua defesa, foram refutadas absolutamente todas as infundadas acusações da denúncia.”

Obre Márcio Faria, diz que as alegações de superfaturamento e fraude à licitação, bases da acusação do Ministério Público Federal, se esvaíram ao longo da instrução apesar do permanente cerceamento de defesa imposto desde o início do processo.

Diz ainda que “desde o início do processo, as acusações apresentadas contra Rogério Santos de Araújo mostraram­se irresponsáveis e temerárias. Embora o Ministério Público atribua a ele fatos fantasiosos, mesmo com todo o cerceamento imposto à sua defesa, a acusação foi inteiramente fulminada pelas provas que demonstraram cabalmente que jamais tratou de questões financeiras da empresa, como pagamentos e orçamentos.”

Odebrecht, segundo Bulhões, condenou “as mais extraordinárias medidas restritivas de direito (v.g., sucessivas e abusivas prisões preventivas que já duram 7 meses, quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, indisponibilidade de bens etc) e de um processo penal absolutamente opressivo, desigual e obsequioso aos interesses distorcidos da acusação, onde foram juntadas milhares de páginas de documentos pelo MPF e ouvidas 97 testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, sendo interrogados 12 réus, não se identificou uma única prova do envolvimento de Marcelo Odebrecht nos supostos crimes narrados na denúncia.”


Brasil 24/7

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