quarta-feira, 29 de junho de 2016

GLEISI: “JULGA-SE PRIMEIRO ANTES DE TER INFORMAÇÃO”


Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) voltou a criticar a prisão de seu marido, Paulo Bernardo, no dia em que o STF atendeu pedido da defesa e liberou o ex-ministro; segundo Gleisi, "não tinha base legal nenhuma para essa prisão"; "Quem leu a decisão via de pronto a fragilidade. Nunca nos recusamos a responder nada. Não podemos admitir que a Justiça não seja seguida e a Constituição não seja respeitada. Quero lamentar comentários que foram feitos aqui sobre isso. Infelizmente, julga-se primeiro antes de ter informação”, criticou, no Senado; segundo ela, decisão de Toffoli foi "fundamental"

29 DE JUNHO DE 2016


Paraná 247 - A senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) voltou a criticar a prisão de seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, nesta quarta-feira 29, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter revogado a reclusão. Bernado foi detido na semana passada na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Operação Lava Jato.

“Quando retornei aqui na segunda-feira, disse que retornava de cabeça erguida, porque muitos me perguntavam se eu retornaria porque meu marido tinha sido preso. E eu disse naquela ocasião que a prisão tinha sido injusta, inconsequente e ilegal, que aquilo fazia parte mais de uma armação midiática”, disparou Gleisi, no Senado.

“Isso é fundamental para mim, para nós, porque não tinha base legal nenhuma para essa prisão. Quem leu a decisão via de pronto a fragilidade. Nunca nos recusamos a responder nada. Não podemos admitir que a Justiça não seja seguida e a Constituição não seja respeitada. Quero lamentar comentários que foram feitos aqui sobre isso. Infelizmente, julga-se primeiro antes de ter informação”.

O ministro do STF Dias Toffoli negou um pedido de Bernardo para que o caso dele fosse retirado da Justiça Federal de São Paulo e encaminhado para o STF, mas atendeu a outro pedido e decidiu revogar a prisão, que considerou "ilegal".

"Liminar requerida indeferida. Mantida as investigações junto ao juízo reclamado. Porém, por configurar flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva do reclamante (Paulo Bernardo), sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas", escreveu Toffoli.


Brasil 247

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