sexta-feira, 31 de março de 2017

A sentença de Moro contra Cunha prova que a quadrilha no poder o usou apenas para eliminar Dilma

Postado em 30 Mar 2017

Ele

De um amigo do DCM:

Li hoje pela manhã a íntegra da decisão de Sérgio Moro que condenou Eduardo Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão pela prática de três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os crimes estão relacionados à propina que Cunha recebeu pelo negócio fraudulento entabulado pela Petrobras para “exploração” de petróleo em Benin, na África.

Tecnicamente, a decisão está muito boa. Mas há dois pontos que merecem um breve comentário. O primeiro é que a sentença de Moro é a prova irrefutável de que a quadrilha que hoje ocupa o poder usou Cunha apenas para dar um pontapé na presidenta Dilma Rousseff.

Um observador minimamente atento deve se perguntar: se Cunha tinha uma ficha corrida dessas (olhe a página 105 da sentença), que já era conhecida à época dos fatos, como é que presidia a Câmara dos Deputados e como é que liderou, foi peça-chave, no encaminhamento da abertura de um processo fraudulento de impeachment contra uma mandatária eleita pelo povo?

O segundo, relacionado diretamente ao primeiro, é que, na decisão, Moro faz um elogio (está na página 108 da sentença) à coragem do ministro Teori Zavascki de afastar cautelarmente Eduardo Cunha da presidência da Câmara.

O afastamento de Cunha pelo Supremo ocorreu somente no dia 5 de maio de 2016, quando o pedido de impedimento já estava sendo analisado pela comissão especial do Senado. Ou seja, a decisão do Supremo só ocorreu quando Cunha já era carta fora do baralho e não mais servia aos interesses escusos dos que tramavam a usurpação do poder.

Acho que Teori Zavascki era, de fato, um homem probo, que merece elogios. Mas, para o bem da história e pelo compromisso com os fatos, é necessário chamar a atenção para esse ponto que, é claro, foi ignorado na sentença do Moro.

Um último e importante detalhe: o afastamento de Cunha ocorreu no julgamento de uma ação cautelar. Esse tipo de ação, por sua natureza, requer o conhecimento e decisão rápidos.

O MPF havia pedido o afastamento de Cunha em dezembro de 2015 (a autuação da demanda no Supremo é datada de 16/12/2015), alegando que sua permanência na presidência da Câmara representava risco para as investigações e para a institucionalidade do país, uma vez que o então deputado era o terceiro na linha de sucessão presidencial.

Mas o STF levou cinco meses para decidir. Tirem suas próprias conclusões.


Diário do Centro do Mundo   -   DCM

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