segunda-feira, 8 de maio de 2017

Sorria, Moro, você está sendo gravado


8 de Maio de 2017

O juiz Sérgio Moro rasgou o Código de Processo Civil ao proibir a defesa de Lula de gravar a audiência da próxima quarta-feira.

Gravar audiências é prerrogativa dos advogados, explicitada no artigo 367 do CPC: 

“Art. 367. § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica; § 6º A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.

Não consigo entender por que Moro cometeu essa afronta, já que não é possível que desconheça o Código de Processo Civil.

Teria apostado na ignorância dos advogados de defesa?

Ou o poder que supõe deter o exime de obedecer às leis vigentes no país?

Inconformados com a decisão de Moro, os advogados de Lula recorreram.

Eles também contestam a forma como as audiências são gravadas por Moro, com foco apenas no rosto do interrogado: “Essa forma de gravação coloca o réu em posição de inferioridade em relação ao juiz e ao Ministério Público, afrontando também a garantia da presunção de inocência” justifica Cristiano Zanin Martins, um dos defensores do ex-presidente.

Isso é óbvio. Qualquer diretor de TV que se preze, numa cena em que uma pessoa pergunta e outra responde enquadra as duas e não apenas uma delas.

O problema é que, no caso, Moro, além de perguntar também é o diretor de TV.

E usa todas as armas a seu favor e não a favor da Justiça.



Brasil 247

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