terça-feira, 13 de junho de 2017

Cabral condenado. Com provas, não por convicções



POR FERNANDO BRITO · 13/06/2017




Em um prazo relativamente curto – oito meses – saiu a condenação de Sérgio Cabral pelo juiz Sérgio Moro, por lavagem de dinheiro e corrupção, a 14 anos e dois meses de prisão.

Não foi preciso fazer “ginásticas” jurídicas, cognições sumárias, ‘teorias do domínio do fato” nem achar que Cabral “ia” fazer alguma coisa.

Havia provas, este pequeno detalhe, na forma de contas bancárias, mansões, jóias, barcos de luxo e uma série de bens e valores que mostravam o enriquecimento ilícito e não podia ser considerados apenas favores ou agrados, mas verdadeiras remunerações por favorecimento.

Bem diferente do que acontece com Lula que, não obstante, dentro de mais alguns dias Moro deve condenar por “convicções”.

Repare: Sérgio Moro absolveu Adriana Ancelmo, embora seja fora de dúvida que ela sabia da origem dos recursos – ou teria de sabê-la, pelo volume – e que se beneficiou dele em luxos e jóias.

“Absolvo Adriana de Lourdes Ancelmo das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação (art. 386, VII, do CPP).

E para Lula, há provas de autoria ou participação nos contratos feitos por diretores da Petrobras que são delatores e mesmo assim não têm uma palavra a falar do ex-presidente?

Há jóias, lanchas, roupas de luxo, mansões cinematográficas?

Não há nem a casa de pombos do Guarujá, nem o terreno que “ia” ser do Instituto Lula e nunca foi.

Não há passeios e noitadas luxuosas em Paris, com guardanapo na cabeça.

Mas há o ódio, o o ódio que substitui, com folga, as provas pela convicção de que um processo judicial é meio de fazer política, não de fazer justiça.



Tijolaço

Nenhum comentário:

Postar um comentário