quarta-feira, 28 de junho de 2017

CONDENAÇÃO DE LULA SERÁ ANCORADA EM DELAÇÕES



Na falta de provas concretas, a possível condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá deverá ter como base somente delações, em especial a do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS; nas alegações finais da Procuradoria na ação, última manifestação dos acusadores antes da sentença, o depoimento de Pinheiro, concedido a Sérgio Moro em abril, é citado cerca de 60 vezes pelos procuradores na argumentação a favor da condenação de Lula; embora Moro já tenha feito condenações sem provas, os tribunais superiores têm mandando um recado contrário; ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, anulou a decisão de Moro e absolveu o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto precisamente por este motivo; os desembargadores entenderam que não pode haver condenações com base apenas em delações premiadas

28 DE JUNHO DE 2017 


247 - A condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá deverá acontecer sem provas, tendo como base apenas declarações feitas em delações premiadas.

Nas alegações finais da Procuradoria na ação, última manifestação dos acusadores antes da sentença, o depoimento do empreiteiro Leo Pinheiro, da OAS, concedido a Sérgio Moro em abril, é citado cerca de 60 vezes pelos procuradores na argumentação a favor da condenação de Lula.

A confissão de outro ex-executivo da OAS, Agenor Franklin Medeiros, que descreveu o pagamento de suborno pela construtora no âmbito da Petrobras, é mencionada em mais 13 ocasiões.


O juiz federal Sérgio Moro deve aceitar a tese e condenar Lula com base somente em delações, mas a decisão deve ser anulada em instâncias superiores

Ontem, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto foi absolvido em segunda instância da condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referente a irregularidades investigadas na Operação Lava Jato.

Vaccari havia sido condenado a 15 anos e quatro meses de reclusão pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba. No julgamento realizado pela 8ª Turma da corte gaúcha, responsável por julgar processos relativos à Operação Lava Jato em segunda instância, a absolvição teve dois votos favoráveis e um contrário. Os desembargadores que decidiram pela absolvição consideraram que as provas foram baseadas somente em delações premiadas.



Brasil 247

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