sexta-feira, 23 de junho de 2017

Convicção não é prova, admite Lava Jato. Mas é indício e indício basta.



POR FERNANDO BRITO · 23/06/2017




A Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras, se indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.

Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo que transferiu para a OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos bancários de São Paulo.

Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de Curitiba.

Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal.

E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá.

Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.

Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula.

Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado.

O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser de Lula”.

Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena.

Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um.

É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”.

Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime.

Os promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, aó, passamos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.

Este é um processo que tem o final pronto desde o início.

É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos.


Tijolaço

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