quarta-feira, 15 de novembro de 2017

PGR reage ao tabefe que recebeu de Lewandowski em delação vazada



POR FERNANDO BRITO · 15/11/2017




A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, acusou o golpe na prepotência do Ministério Público.

Ao apresentar embargos de declaração à decisão de Ricardo Lewandowski de questionar a capacidade de promotores de fecharem acordos de limitação ou perdão de penas para delatores, ficou na questão periférica do levantamento do sigilo do depoimento do marqueteiro Renato Pereira. Recurso de caráter nitidamente apelativo, sugerindo que, depois de vazarem acusações a dezenas de pessoas de terem recebido dinheiro em “caixa 2”, o levanta mento do sigilo (qual?) estaria sujeitando a risco “a integridade física do colaborador e de sua família”.

Se isso existe, o responsável é o “vazador”, que expôs as acusações feitas, em tese, de forma sigilosa.

Mas Raquel não toca no ponto central da decisão de Lewandowski, aquele em que ele diz, tardiamente, que o Ministério Público não pode usurpar o papel do Judiciário, negociando reduções de pena e até perdões aos delatores, como tem sido invariavelmente feito até agora.

Este é o mais importante do conteúdo do despacho do ministro, que sujeita à revisão, se adotado pelo STF, sujeita à revisão praticamente todos os acordos de delação premiada feitos até agora, onde o MP limitou ou anulou as penas que seriam impostas aos delatores por crimes que praticaram.

E isto, a Dra. Dodge reage com tibieza:

“Estes embargos de declaração voltam-se, exclusivamente, sobre a parte da decisão que determinou o levantamento do sigilo, pois os demais tópicos da decisão serão abordados em momento distinto e oportuno, por meio do recurso adequado”.

Ou seja, num recurso ao plenário do STF que, na prática, recoloca em pauta a decisão tomada no caso Joesley Batista, sobre a validade absoluta dos acordos feitos pela promotoria, sem que o juiz tome parte no acordado, apenas concorde com o que foi feito, o que tem sido a regra absoluta até agora.

O resultado, que já foi contrário à autonomia do MP para fazer a transação penal será, sem dúvida, pior para as pretensões que os procuradores têm de se adonarem do papel de juízes.

O que são, há três anos, de fato.



Tijolaço

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