quinta-feira, 17 de maio de 2018

DEFESA: DECISÃO QUE RETIRA BENEFÍCIOS DE LULA CAUSA PERPLEXIDADE

Advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins afirmam, em nota, que o ex-presidente Lula "não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a 'quatro servidores, para segurança e apoio pessoal'"; decisão de um juiz de 1ª instância, de Campinas, atendeu a um pedido de Rubens Alberto Gatti Nunes, advogado e coordenador do MBL; "Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República", defende a defesa

17 DE MAIO DE 2018 

247 - Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins afirmam, em nota, que o ex-presidente Lula "não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a 'quatro servidores, para segurança e apoio pessoal'". A decisão de um juiz de 1ª instância, de Campinas, atendeu a um pedido de Rubens Alberto Gatti Nunes, advogado e coordenador do MBL. "Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República", defende a defesa.


Leia a íntegra da nota:

O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a "quatro servidores, para segurança e apoio pessoal". Mesmo diante da momentânea privação da liberdade, baseada em decisão injusta e não definitiva, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei e por isso a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível.

Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são "vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção". Ainda segundo esses juristas, "A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o 'status' digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder".

A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.

Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal. A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de "lawfare", que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.

CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS



Brasil 247

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