quinta-feira, 28 de junho de 2018

Defesa de Lula contesta decisão de Fachin e pede julgamento pela Segunda Turma

QUI, 28/06/2018 - 10:25
ATUALIZADO EM 28/06/2018 - 10:25

Foto: Divulgação

Jornal GGN - A defesa do ex-presidente Lula entrou com um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Edson Fachin de enviar ao Plenário do Supremo o julgamento sobre a sua liberdade, e não à Segunda Turma, como compete por se tratar da Lava Jato.

Em seu pedido, os advogados de Lula lembram que a ação em si já teve início com desvio da Corte julgadora, e que a decisão, agora, de analisar o recurso que pede a liberdade do ex-presidente, suspendendo a execução provisória da pena e aguardar em liberdade até a última instância, compete à Segunda Turma.

O recurso ingressado foi uma reclamação constitucional, que se trata de uma revisão da medida tomada por Fachin, que tirou do órgão responsável o julgamento. "A defesa de Lula contestou a inciativa de Fachin sob a ótica da garantia constitucional do juiz natural e também mediante a demonstração de que o ministro não demonstrou a presença de quaisquer das hipóteses que o Regimento Interno do STF autoriza o Relator a submeter o caso ao Plenário", explicou a defesa.

Ainda, o advogado Lula quis saber por que somente os recursos do ex-presidente, quando são questionadas decisões do relator Edson Fachin, são levados ao Plenário completo por 11 ministros, e os demais réus têm seus casos analisados pela Segunda Turma, formada por Ricardo Lewandowski, Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, além de Fachin.

"A peça questiona o STF a razão pela qual somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente – a 2a Turma- são submetidos ao Plenário", escreveu o advogado Cristiano Zanin Martins, em nota.

Lembrando, por fim, que o pedido de liberdade do ex-presidente já estava agendado para ocorrer na última terça-feira (26), a defesa mostra que saiu prejudicada por uma decisão equivocada do ministro do Supremo. "O pedido de liminar deverá ser analisado por um dos ministros da 2a. Turma do STF, conforme prevê a lei (CPC, art. 988, par. 1o)", frisou.



Jornal GGN

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