quarta-feira, 20 de junho de 2018

Fachin inocenta Gleisi de corrupção mas arranja “crime eleitoral” para não absolvê-la


POR FERNANDO BRITO · 19/06/2018



Edson Fachin, que se dispôs a ser uma espécie de supremo escudeiro de Sérgio Moro na Lava Jato, deu um voto de contorcionista para pedir a condenação de Gleisi Hoffman no absurdo processo que está sendo julgado hoje.

As acusações são pífias e baseadas apenas em delações – que, aliás, se contradizem e mudam ao longo de todo o processo – e em rabiscos de iniciais “PB” que, insiste a promotoria, se refeririam a Paulo Bernardo, marido da hoje senadora e presidente do PT.

O argumento do subprocurador da República Carlos Vilhena , que a acusou, é de corar um frade:””Enquanto parlamentar, líder do Partido dos Trabalhadores, do qual hoje é presidente, a senadora Gleisi Hoffmann podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras”.

Quer dizer que um deputado é obrigado a saber do que se passa nos contratos de uma estatal e nas negociatas de um diretor, Paulo Roberto Costa, que nem pelo seu partido havia sido indicado?

Haja teoria do domínio e da “adivinhação” de fato.

Porque não há provas, embora Fachin tenha preferido usar a expressão “insuficiência de provas”.

Ao que é possível saber de seu voto pelos jornais que estão cobrindo a sessão, está tentando fazer uma “conta de chegar” usando o desmoralizadíssmo depoimento do deputado Pedro Correia, do PP, que se presta hoje a “pau para toda obra” de Sérgio Moro.

Já uwe uma delação não serve como base para condenar, arranja-se outra, para que ela não seja “solitária”.

Correa diz que Paulo Roberto Costa teria transferido R$ 1 milhão para a campanha de Gleise por ordem de Dilma. Mas Paulo Roberto Costa diz que Dilma nunca lhe pediu nada e que deu o dinheiro para ficar “amigo” de Paulo Bernardo.

Duas histórias totalmente diferentes e contraditórias, mas que, para o raciocínio rastejante de Fachin servem como prova de que o milhão existiu.

E, com pase nesta “prova” imaterial, pediu a condenação, já que não tinha como pedir por corrupção, por “falsidade ideológica” eleitoral, por não ter declarado o dinheiro como doação.

Evidente, no caso, a chicana para condenar alguém por crime diferente da denúncia que falava em corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que é vedado pelo princípio da correlação entre acusação e sentença.

É improvável que os demais ministros concordem com este “arranjo” para que Fachin, sem ter outra saída, fuja do papel de “absolvedor”, a que estaria obrigado se sua estatura moral não tivesse se reduzido ao que se tornou.

Por isso, está enrolando a finalização do voto, para que o lobby da mídia possa tentar influenciar os demais juízes da Segunda Turma do STF.


Tijolaço

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