segunda-feira, 2 de julho de 2018

Barroso, o STF que "ajuda" ou "persegue" e o arquivamento em favor de Ferraço

SEG, 02/07/2018 - 12:19
ATUALIZADO EM 02/07/2018 - 12:19


Jornal GGN - O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso disse, segundo a coluna de Mônica Bergamo, na Folha desta segunda (2), que o problema da Corte atualmente é ter juiz que usa o "poder" não para fazer Justiça, mas para ajudar amigos e perseguir inimigos. O ataque, obviamente desferido sem citar nomes, contrasta com a decisão unilateral de Barroso em arquivar uma investigação contra o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O arquivamento não foi solicitado pela Procuradoria Geral da República, que recorreu da decisão.

Ferraço foi relator da reforma trabalhista no Senado e incorporou no relatório, inclusive, uma falácia repercutida inadvertidamente pelo ministro do Supremo: a de que o Brasil é campeão mundial em ações trabalhistas, com 4 milhões de processos ao ano. “A gente na vida tem que trabalhar com fatos e não com escolhas ideológicas prévias. O Brasil, sozinho, tem 98% das ações trabalhistas do mundo", disse o magistrado.

Assista a partir dos 58 minutos do vídeo abaixo:
 
 
Em artigo onde desmonta o factóide, Cássio Casagrande escreveu: "Não existe nenhum estudo nacional ou internacional que respalde tamanha bizarria. (...) O grave é que esta assertiva do ministro Barroso, apesar de irreal e estapafúrdia à olho nu, proferida sem referência a base estatística ou factual alguma, foi reproduzida textualmente pelo Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) nas páginas 58-59 do relatório da reforma trabalhista, que indicou como fonte … a autoridade do Ministro Barroso."

Ferraço e Barroso participaram juntos do Brasil Forum UK 2018, em Oxford, na Inglaterra, ocasião em que o senador disse que a Corte é mais "progressista" do que o Congresso.

Foi no Brasil Forum UK de 2017 que Barroso soltou os dados irreais sobre ações trabalhistas.

Ferraço também citou Barroso quando defendeu a "relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício das funções públicas" no debate sobre o fim do foro privilegiado. 

O ARQUIVAMENTO

Para arquivar o inquérito, Barroso argumentou que a investigação contra Ferraõ se arrastava há mais de um ano na Procuradoria Geral da República sem "haver elementos para a denúncia". O ministro ainda disse que a mera instauração de inquérito policial era um constrangimento ao senador, que não é obrigado a "suportar indefinidamente o ônus de figurar como objeto de investigação."

A procuradora-geral da República Raque Dodge recorreu, no final de junho, da decisão de Barroso. Ela solicitou que o ministro ao menos considere remeter o arquivamento para apreciação na 1ª turma do Supremo.

Na apelação, ela ainda endossou que não cabe ao Judiciário arquivar uma investigação por contra própria, pois é necessário haver um pedido do Ministério Público, fato que não ocorreu em relação a Ferraço.

Barroso, por outro lado, sustentou que juiz não é obrigado a arquivar inquérito somente quando o Ministério Público pede.

Para Dodge, o argumento beira a inconstitucionalidade. Isto porque, segundo a Constituição de 1988, a função do inquérito é dar elementos de convencimentao MP, que é o "titular exclusivo da ação penal pública". Sem a investigação, o MP não tem como oferecer a denúncia. Ao Judiciário só cabe analisar o mérito dos fatos, afirmou.



Jornal GGN

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