terça-feira, 14 de agosto de 2018

DENÚNCIAS BASEADAS APENAS EM DELAÇÃO DEVEM SER REJEITADAS, DECIDE STF

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 14, por três votos a um, que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado; tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski

14 DE AGOSTO DE 2018 

247 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 14, por três votos a um, que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado.

A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Como de costume, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebimento da denúncia. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu à sessão. A maioria dos ministros alegou que a lei de delações premiadas não permite a condenação de um réu com base apenas nos depoimentos de colaboradores.

A decisão foi tomada em uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira, presidente do PP do Piauí, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava-Jato. Para a maioria dos ministros não havia prova suficiente para justificar a abertura da ação penal. Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações sozinhas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.

Leia também reportagem da Agência Brasil sobre o assunto: 

Supremo rejeita denúncia contra senador Ciro Nogueira na Lava Jato

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (14) denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e mais dois acusados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com a acusação, feita ao Supremo em 2016, o senador teria recebido, por meio de outros acusados, R$ 2 milhões de propina da UTC Engenharia, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato, em obras vinculadas ao Ministério das Cidades e ao estado do Piauí. Os fatos teriam sido delatados pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras.

O caso começou a ser julgado em junho pela segunda turma do STF e foi retomado nesta tarde, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os delatores não apresentaram comprovações para corroborarem suas citações nos depoimentos de delação contra o senador. “Em sede de juízo de admissibilidade da acusação, não há elementos suficientes para caracterização da justa causa e a abertura do processo”, argumentou o ministro.

Também votaram pela rejeição da denúncia os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles também entenderam não foram produzidas provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador. Celso de Mello não participou da sessão.

"O que tem acontecido nas delações é algo absolutamente inacreditável, permitir-se que os delatores tenham contato antes das delações ou que retifiquem posteriormente suas delações. Isso mostra que é possível a manipulação das delações por parte dos delatores", disse Lewandowski. 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi único a votar pelo recebimento da denúncia, por entender há indícios suficientes dos supostos crimes. 

Durante o julgamento, o advogado de Ciro Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que Ricardo Pessoa nunca relatou em seus depoimentos qualquer pedido ou promessa de vantagens por parte do parlamentar.


Brasil 247

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