sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Jabá-moradia de juiz nem mais imposto pagará ao Leão



POR FERNANDO BRITO · 21/09/2018


Vejam como suas excelências do Judiciário e do MP estão moralizando o Brasil.

Noticia o UOL que a Receita Federal decidiu suspender as notificações que vinha fazendo a magistrados e membros do Ministério Público “nas quais apontava a incidência de imposto de renda sobre o auxílio-moradia” naquilo que não fosse comprovado como gasto na locação de imóvel em razão de seu cargo.

A suspensão, diz a matéria, deu-se por determinação da extinta Advocacia-Geral da União, atual Advocacia Geral do Temer, que informou ao “Leão” que não incide imposto sobre o jabá por tratar-se de “verba indenizatória”.

É o caso de perguntar à senhora Grace Mendonça em que há “indenização” aos nobres senhores que moram em luxuosos apartamentos e casas que são de sua propriedade pessoal?

Recorde-se que o cidadão comum nem mesmo o aluguel pago com seu salário pode abater isso em sua declaração de IR.

Isso sim é uma justiça isenta. Isenta de impostos.


Tijolaço

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