quarta-feira, 29 de abril de 2015

STF FEZ DES-MORO-NAR O ARBÍTRIO DA LAVA JATO


"É motivo de comemoração para a sociedade que o STF tenha tomado a decisão que tomou", de mandar nove executivos investigados na Lava Jato para a prisão domiciliar, "pois restabelece algum equilíbrio entre a necessidade de investigação de crimes e o uso de métodos 'medievalescos'" – nas palavras do ministro Teori Zavascki – "para obter confissões e até mesmo adesões fortuitas e forçadas às teses de quem claramente se deixou inebriar pela fama e/ou atua com a finalidade espúria de favorecer grupos políticos inconformados com o resultado da última eleição presidencial", escreve Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania; ele acrescenta que "não há como" desconectar o momento da decisão com a prisão da cunhada de João Vaccari, "encarcerada por seis dias sem uma razão plausível e libertada sem um mísero pedido de desculpas"; leia a íntegra do artigo

29 DE ABRIL DE 2015 ÀS 10:42


Por Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania

Para quem já entendeu que o juiz federal Sergio Moro vem extrapolando todos os limites que sua posição permite ao impor um Estado policial ao país, um regime autoritário no qual pessoas são jogadas no cárcere por qualquer razão e, assim, coagidas até a contar mentiras para atender à ânsia do carrasco por "denúncias" com nítido viés político, recente decisão do Supremo Tribunal Federal veio em muito boa hora.

Pode ser coincidência que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tenha concedido, na última terça-feira, um habeas corpus (HC 127186) a nove réus acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Petrobras justamente neste momento. Porém, não há como não conectar a sentença emitida pelo ministro Teori Zavascki – e apoiada pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli – ao clamoroso caso envolvendo a prisão indevida da cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, encarcerada por seis dias sem uma razão plausível e libertada sem um mísero pedido de desculpas.

O efeito imediato da recente decisão do STF torna-se evidente ao mirarmos avaliação feita pelos advogados das empresas investigadas pela Operação Lava Jato. Para eles, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal constitui tentativa da instância máxima da Justiça brasileira de colocar um freio no juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato.

Também tornou-se consenso entre os advogados ouvidos dos réus da Lava Jato que haverá menos acordos de delação premiada daqui para frente, apesar dos benefícios que eles podem proporcionar, além da revogação da prisão preventiva, com a redução de multas e penas. Isso porque o longo tempo de encarceramento vem fazendo com que a tal delação premiada se converta em invenção premiada, em certos casos.

Ou seja: há gente inventando aquilo que o juiz Moro quer apenas para sair do cárcere, já que as prisões da Lava Jato estendem-se por tempo indeterminado e sem justificativas melhores do que "manutenção da ordem pública", eufemismo para chantagem carcerária contra os suspeitos.

Vale comentar que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal e a dura sentença emitida pelo ministro Teori Zavascki, que chega a qualificar a conduta de Moro como "medievalesca", terá que figurar na petição que este Blog enviará nos próximos dias à Corregedoria Nacional de Justiça, em Brasília, pois contribui para a tese referente aos abusos que esse magistrado vem perpetrando e que acabam de ser reconhecidos pela instância máxima da Justiça brasileira.

Desse modo, informo que, apesar de já ter a parte fática da petição praticamente pronta, o documento deve chegar a Brasília, para protocolo no CNJ, apenas na segunda-feira, já que sexta-feira é feriado e a recente decisão do STF ainda terá que ser juntada aos fatos, pois referenda a tese que pede o afastamento de Moro da Operação Lava Jato e investigação inclusive de fatos como "vazamentos" que ocorreram, que ele deveria investigar e que jamais investigou.

Por fim, é motivo de comemoração para a sociedade que o STF tenha tomado a decisão que tomou, pois reestabelece algum equilíbrio entre a necessidade de investigação de crimes e o uso de métodos "medievalescos" para obter confissões e até mesmo adesões fortuitas e forçadas às teses de quem claramente se deixou inebriar pela fama e/ou atua com a finalidade espúria de favorecer grupos políticos inconformados com o resultado da última eleição presidencial.



Brasil 247

Teori mostra a Moro que não se gasta pente à toa

29 de abril de 2015 | 07:09 Autor: Fernando Brito




O voto proferido pelo Ministro Teori Zavascki diz, com elegância, o que é possível ser dito sobre a atuação do juiz Sérgio Moro:

(…)não consta ter o paciente (do Habeas Corpus concedido ontem) se disposto a realizar colaboração premiada, como ocorreu em relação aos outros. Todavia, essa circunstância é aqui absolutamente irrelevante, até porque seria extrema arbitrariedade – que certamente passou longe da cogitação do juiz de primeiro grau e dos Tribunais que examinaram o presente caso, o TRF da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça – manter a prisão preventiva como mecanismo para extrair do preso uma colaboração premiada, que, segundo a Lei, deve ser voluntária (Lei 12.850/13, art. 4º, caput e § 6º). Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada.“

O Dr. Teori, todos sabem, é homem dado à economia processual. Não é de se estender em arroubos ou rococós retóricos.

Poderia, se o quisesse, terminar o parágrafo sem o último período, o que grifei.

Não o incluiu, como dizem os advogados, de forma despicienda, própria de juiz novo, ansioso por ir além dos autos.

Nem “caprichou” no adjetivo “medievalesca” ou no “cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada”.

Para bom entendedor, Teori escreveu o suficiente para abrir o exame do tema em juízo, ao menos como componente circunstancial.

E, antes disso, conter o furor aprisionante da República do Paraná.

Como eu não tenho a elegância formal a que se obriga o Ministro, lembro que há um ditado latino que diz: “quid pectunt qui non habent capillos?“.

Que traduzido em carioquês quer dizer, mais ou menos: “careca não gasta pente à toa”.



Tijolaço

STF não “soltou” empreiteiros acusados de corrupção. Apenas os tirou da “prisão do Moro”

28 de abril de 2015 | 18:53 Autor: Fernando Brito



Nove dirigentes de empreiteiras citadas na Operação Lava-Jato tiveram sua restrição à liberdade convertida em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleiras eletrônicas, pelo STF, depois de quase seis meses de reclusão no Paraná.

Não foram soltos, como se apressam a agitar os integrantes da turma do Moro, embora contra só não tenham nem sequer denúncia apresentada pelo Ministério Público e muito menos sentença.

Se é assim, então devemos dizer que Paulo Roberto C0sta, aliás já condenado, está solto.

Com direito, aliás, até a jantar em churrascaria, como mostra o Estadão.

A decisão de Teori Zavascki que converteu ao regime domiciliar a prisão preventiva – sem revogá-la – é insuspeita, já que foi seguida por ninguém menos que Gilmar Mendes, que aproveitou o julgamento para mais um de seus tradicionais comícios políticos.

Acabou, ao menos parcial e provisoriamente, o ‘direito da Inquisição” estabelecido por Sérgio Moro, no qual alguém é preso e só sai da cela se confessar e delatar outros.

Isso, claro, se o Dr. Moro conseguir conter seus impulsos e não apelar para alguma chicana jurídica que mande prender ao menos um ou dois dos acusados, só para mostrar seu poder ao Supremo.

Não seria a primeira vez, embora não creia que agora vá acontecer.

Mas regressamos a um mínimo de racionalidade jurídica.

Não é preciso argumentos a favor para demonstrá-lo.

Basta ler os argumentos contrários, cruamente resumido pela dupla de linchadores Diogo Mainardi -Mário Sabino sobre o “baque” sofrido pelo juiz Sergio Moro e a força-tarefa de procuradores.

“a) Ficará mais difícil, se não impossível, obter a delação premiada desses malfeitores, que só voltarão para a prisão em caso de condenação final, com sentenças que, dadas a atual e futura composição do STF, talvez valham o sacrifício do silêncio

b) Foi aberto o precedente para que João Vaccari Neto e os demais meliantes ainda presos não permaneçam em cana preventivamente por muito tempo, o que diminui a pressão para que façam delação premiada

c) Vai se intensificar o processo de moagem do juiz Sergio Moro, por grande parte da imprensa, inclusive a antipetista mas pró-empreita, que o acusará de inépcia.”

Ou seja, o processo de investigação e julgamento não é baseado senão em dois fatores: coação e mídia.

Mais ou menos como há meio milênio, nos tribunais da Inquisição.


Tijolaço

ADVOGADOS DIZEM QUE STF FREIA 'ESQUEMA' DE MORO


"O número de delações deve cair, já que foram usadas como porta de entrada e saída da prisão preventiva", disse Antonio Mariz de Oliveira, advogado do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, sobre a decisão favorável do STF ao habeas corpus de réu da Lava Jato; "Prende para delatar e solta porque delatou"; o advogado Alberto Toron, que defende o presidente da UTC, Ricardo Pessoa, que sairá da cadeia, afirma que a prisão foi medida 'autoritária' tomada pelo juiz Sergio Moro e "o Supremo resgata uma de suas características mais importantes, o direito de defesa do acusado, que é a expressão maior de uma democracia"

29 DE ABRIL DE 2015 ÀS 05:13


247 – Advogados da Lava Jato comemoraram a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal pelo habeas corpus do presidente da UTC, Ricardo Pessoa. Para eles a medida pode ‘frear’ o esquema do juiz Sergio Moro.

"O número de delações deve cair, já que foram usadas como porta de entrada e saída da prisão preventiva", disse Antonio Mariz de Oliveira, advogado do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite, em entrevista à ‘Folha de S. Paulo’. "Prende para delatar e solta porque delatou."

Já para o advogado de Pessoa, Alberto Toron, Moro tomou uma "decisão autoritária" ao determinar a prisão de seu cliente em novembro e "o Supremo resgata uma de suas características mais importantes, o direito de defesa do acusado, que é a expressão maior de uma democracia" (leia mais).



Brasil 247

Estudantes fazem nova vinheta pra Globo

Por Miguel do Rosário, postado em abril 27th, 2015 | 85 comentários

 


Ééé, dona Globo, tem alguma coisa mudando em nosso país.

E não vem do governo, não.

Não tem nada a ver com PT ou Dilma, que infelizmente ainda se acovardam diante da mídia.

Está vindo de baixo, do povo, dos estudantes, dos movimentos sociais.

Assista esse vídeo dos estudantes do Bonde Rio da Enecos, a Executiva Nacional dos Estudantes em Comunicação.

É uma “homenagem”, ou “descomemoração”, pelos 50 anos de golpismo da TV Globo.



O Cafezinho

STF DERRUBA A DELAÇÃO QUE VEJA QUIS IMPOR A UM RÉU


Em duas edições recentes, a revista Veja tentou convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal a não libertar o empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, sob o argumento de que, preso, ele poderia aceitar se submeter a uma delação premiada diante do juiz Sergio Moro; não deu certo; depois de quase seis meses preso, Pessoa resistiu e obteve, nesta terça-feira, o habeas corpus que garante o seu direito de responder em liberdade pelos crimes dos quais é acusado; de acordo como o ministro Teori Zavascki, manter preso Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida mediavalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade"; ele foi acompanhado pelos votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que definiram a votação

28 DE ABRIL DE 2015 ÀS 16:58


247 - A decisão do Supremo Tribunal Federal de libertar o empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, representa uma dura derrota editorial para a revista Veja, que, em duas edições recentes, tentou convencer os ministros da corte a mantê-lo preso para que, assim, o réu fizesse uma delação premiada contra o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff.

A primeira tentativa aconteceu no dia 21 de março deste ano, quando Pessoa foi capa de Veja, numa reportagem que, supostamente, antecipava o que ele pretendia dizer. No texto, a revista também ameaçava o próprio réu, com a informação de que, se não fizesse a delação nos termos pretendidos, receberia uma condenação entre 90 e 180 anos de prisão (leia mais em "Veja tenta arrancar nova delação a fórceps").

A segunda investida de Veja ocorreu no dia 4 de abril deste ano. No texto, a revista sugeria que Pessoa poderia indicar "o chefe", "o cabeça" responsável pelo "desfalque bilionário". Dizia ainda que "quanto mais o tempo passa, maior a probabilidade de um empreiteiro de primeira linha contar o que sabe e, portanto, maior a agonia do governo" (leia mais em "Veja coloca de novo a faca no pescoço do STF").

O STF, no entanto, resistiu ao jogo de pressões. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator do caso, disse que manter preso Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida mediavalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que decidiram a votação em favor da liberdade do réu.

Como Veja se deu conta de que Pessoa não estava disposto a se transformar em delator, dedicou sua capa desta semana a outro empreiteiro preso: José Adelmário Pinheiro, da OAS, que segundo a revista também poderia acusar o ex-presidente Lula.

No entanto, com os mesmos argumentos que sustentaram a libertação de Ricardo Pessoa, os ministros do STF determinaram prisão domiciliar para o executivo da OAS e outros sete diretores e funcionários de empreiteiras.



Brasil 247

GLOBO E MERVAL DEFENDEM 'MEDIDA MEDIEVALESCA'


Jornal da família Marinho e seu porta-voz, o jornalista Merval Pereira, foram os únicos a condenar a decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu ao empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e a outros oito executivos presos na Lava Jato, o direito de responder em liberdade; "A decisão do STF estremeceu o comando da Lava Jato, pois a manutenção das prisões preventivas acabava forçando os executivos das empreiteiras a aceitar os benefícios da delação premiada", diz reportagem do jornal; Merval lamentou que a decisão tenha ocorrido quando dois executivos, segundo ele, se preparavam para delatar o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff; segundo o ministro Teori Zavascki, prender para forçar delação seria 'medida medievalesca, que cobriria de vergonha nossa sociedade'

29 DE ABRIL DE 2015 ÀS 05:31


247 - A decisão do Supremo Tribunal Federal, de soltar o empresário Ricardo Pessoa e outros oito executivos atingidos pela Operação Lava Jato, foi recebida com naturalidade pela imprensa brasileira. As únicas exceções foram o jornal O Globo, da família Marinho, e seu principal colunista e porta-voz, o jornalista Merval Pereira. Não porque sejam contra os direitos e garantias constitucionais de defesa. Mas porque, no caso em questão, tanto o Globo quanto Merval alimentavam a esperança de que as prisões prolongadas atingissem um objetivo político desejado tanto pelos Marinho como por Merval: uma delação contra o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff.

Enquanto Folha e Estado de S. Paulo apenas noticiaram a decisão do STF, o Globo pontuou em sua manchete que o habeas corpus "muda rumo da Lava-Jato". Na reportagem interna, sob o título "Um baque na Lava-Jato", o jornal foi mais explícito.

"A decisão do STF estremeceu o comando da Lava Jato, pois a manutenção das prisões preventivas acabava forçando os executivos das empreiteiras a aceitar os benefícios da delação premiada", diz o texto. "O principal temor é que a decisão desestimule novas delações".

Ontem, ao defender seu voto, o relator Teori Zavascki afirmou que manter alguém preso para forçá-lo a delatar seria "medida medievalesca, que cobriria de vergonha nossa sociedade". Foi acompanhado, em seu voto, pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Em sua coluna, chamada "STF atrasa Lava-Jato", Merval já sinaliza no próprio título que seus objetivos políticos são mais importantes do que os direitos dos réus. No texto, ele aponta sua frustração com as delações que teriam sido abortadas.

"Por uma infeliz coincidência, a decisão de ontem da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão preventiva de dois empreiteiros que se preparavam para fazer uma delação premiada, cada qual com histórias que ligam a presidente Dilma e o ex-presidente Lula aos desmandos ocorridos na Petrobras."

Merval se refere a reportagens de Veja, com supostas versões sobre o que os empreiteiros pretendiam dizer em suas delações – e que ninguém sabe mais se, de fato, ocorrerão.



Brasil 247