sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Documentos desmentem Bolsonaro e comprovam que 51 imóveis foram pagos com dinheiro vivo pelo clã


Escrituras acessadas pelo UOL comprovam que a família usou R$ 25,6 milhões em dinheiro vivo para quitar de forma total ou parcial a compra de 51 imóveis nos últimos 30 anos

9 de setembro de 2022

(Foto: Rafael Carvalho/Governo de Transição)


247 - A negativa de Jair Bolsonaro (PL), feita durante uma entrevista à Jovem Pan, na terça-feira (6), de que sua família não utilizou dinheiro em espécie em transações imobiliárias que somam R$ 25,6 milhões nos últimos 30 anos, levou os jornalistas Juliana Dal Piva e Thiago Herdy, do UOL, a divulgar documentos que comprovam que o clã Bolsonaro fez uso de dinheiro vivo para quitar 51 das 107 transações imobiliárias realizadas no período.

Na entrevista, Bolsonaro afirmou que a reportagem do UOL que levantou o escândalo imobiliário envolvendo sua família tentou confundir o uso do termo "moeda corrente nacional" com "dinheiro vivo". “Em qualquer escritura está escrito moeda corrente", disse ele. Nas redes sociais, a tese bolsonarista espalhada por apoiadores era de que o termo "moeda corrente" significava que o imóvel teria sido pago com o Real (e não em dólar, por exemplo).

O UOL desmente a versão e traz os detalhes de como foi adquirido cada imóvel, quanto foi pago por cada um e de que forma. Os dados estão acompanhados de documentos oficiais. A reportagem também entrevistou parte dos vendedores e consultou os próprios cartórios de notas.

A reportagem destaca que 17 transações imobiliárias registradas pelo clã são citadas em investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro “a partir de dados de quebra de sigilo, sobre o esquema de rachadinha nos gabinetes de Carlos e Flávio Bolsonaro” e que “outros 24 imóveis estão em São Paulo, estado em que cartórios devem declarar em escrituras formas de pagamento, ‘se em dinheiro ou cheque (...) ou mediante outra forma estipulada pelas partes’".


“No Rio, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça estadual determina desde 1999 que na lavratura de atos notariais conste a "declaração de que foi pago em dinheiro ou em cheque, no todo ou em parte, discriminando, neste caso, valor, número e banco contra o qual foi sacado", diz um outro trecho da reportagem.


Brasil 247

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