Com o julgamento que reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo caso do tríplex de Guarujá, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) perdeu a chance de fazer história e justiça. A opinião é do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e do advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
24 DE ABRIL DE 2019
Por Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual - Com o julgamento que reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo caso do tríplex de Guarujá, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) perdeu a chance de fazer história e justiça. A opinião é do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e do advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“A prisão do Lula é um absurdo e (os ministros do STJ) perderam a oportunidade de absolvê-lo. A condenação é uma loucura sem prova. Enfim, reduzir a pena é o mínimo diante do que deveria ser feito”, diz Bandeira de Mello. Lula está preso há mais de um ano, desde 7 de abril de 2018.
“O STJ se prendeu a formalismos e filigranas jurídicas, não enfrentou todas as matérias aventadas pela defesa e perdeu a chance histórica ”, afirma Pacheco. “Ao invés de ir ao mérito, ficaram mais atentos a questões formais, como a questão da Súmula 7, por exemplo.”
Segundo a Súmula 7, “a pretensão de simples reexame de prova não justifica a interposição de recurso especial”, informa o site do STJ. “Todas essas falas, ao meu ver, são falas prontas, que poderiam ser colocadas para obstar ao conhecimento a todo e qualquer processo. Eles se apegam a essas formalidades para não enfrentar o cerne verdadeiro da questão”, observa Pacheco.
O criminalista ressalta que não conhece o processo e que novas estratégias cabem aos advogados de defesa de Lula. Mas, em sua opinião, em tese, seria possível contestar a decisão de hoje “em sede de embargos declaração”. Esse recurso serve para sanar omissões, contradições ou obscuridades de uma decisão. “O acórdão de hoje foi omisso ao não se pronunciar sobre a questão da pena. Já há pena cumprida e isso tem que se levado em consideração para fins de progressão de regime”, afirma o advogado.
Além do pedido principal, a anulação da condenação de 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a liberdade que decorreria dessa anulação, os ministros da Quinta Turma rejeitaram a maioria dos pedidos dos advogados de Lula, entre os quais a prescrição dos crimes ou a argumentação de que o processo deveria ser enviado e julgado pela Justiça Eleitoral.
Para Bandeira de Mello, a manutenção da prisão de Lula é “uma coisa que só seria possível num país onde já não há Poder Judiciário”. O jurista acredita que, no Supremo Tribunal Federal, os rumos da situação de Lula podem mudar.
O criminalista André Lozano tinha expectativa que o STJ barrasse, pelo menos, a acusação de corrupção contida na condenação. "A lei diz que corrupção é a pessoa solicitar vantagem indevida para praticar ou deixar de praticar ato de ofício. Isso significa que o ato de ofício precisar ser apontado no processo, e os ministros foram muito claros: não existe um ato de ofício para ser indicado", explica Lozano.
"Espero mais do STF"
“O STF é um órgão mais qualificado. Espero mais do STF do que do STJ. Temos ainda o julgamento das ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade)”, lembra o jurista . “A expectativa agora é o julgamento dessas ações. Eles não podem levar isso muito mais adiante. Até porque o país está numa situação muito estranha.”
Bandeira de Mello se refere ao julgamento das ADCs 43 e 44, relatadas e liberadas para o plenário do Supremo Tribunal Federal no final de 2017 pelo ministro Marco Aurélio Mello. A ministra e então presidente do STF, Cármen Lúcia, se recusou a colocar o julgamento das ações na pauta do Supremo. No início de abril, o novo presidente da Corte, Dias Toffoli, adiou a reunião do pleno que estava marcada para o dia 10.
Pelo Twitter, o juiz Marcelo Semer opinou sobre a conduta do relator do recurso de Lula no STJ, ministro Felix Fischer, que, em novembro de 2018, havia negado o recurso especial do ex-presidente contra a condenação pelo TRF-4. O julgamento de hoje aconteceu depois de a defesa de Lula apresentar novo recurso alegando que Fischer – relator da Lava Jato no tribunal – não poderia ter negado o recurso em decisão monocrática.
“O relator negou seguimento ao recurso monocraticamente; mas na hora de votar o mérito, alterou a pena. Por que não recebeu e processou o recurso especial então?”, questionou Semer.
Brasil 247
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