sexta-feira, 22 de outubro de 2010

TSE: uma violência sem precedentes - Por José Dirceu


Ao julgar e indeferir a minha solicitação para responder às acusações desrespeitosas de que sou vítima diariamente na propaganda eleitoral do candidato da oposição ao Planalto, José Serra (PSDB-DEM-PPS), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que direito de resposta no programa gratuito de rádio e TV e a inserções nestes veículos é restrito a candidato, partido ou coligação.

Assim procedendo (e contra os votos dos ministros Henrique Neves e Arnaldo Versiani) a Corte Eleitoral reduz - eu diria, liquida até - o alcance dos dispositivos constitucionais que asseguram o direito de resposta e o respeito à presunção da inocência, à preservação de imagem e da honra. Além disso, o TSE revoga, também, artigo de sua própria Resolução, aprovada por unanimidade há poucos meses, relativa à regulamentação, justamente da campanha e eleições em curso.

Considero - e assim o julgam, também, especialistas na legislação - que não faz nenhum sentido o TSE indicar competência de qualquer outro órgão da Justiça para conhecer e julgar a oportunidade e procedência de direito de resposta no contexto eleitoral quando a ele próprio cabe dirimir a questão.

Não faz sentido querer que outra instância decida

Não faz sentido encaminhar à competência de outro órgão judiciário, seja pela obviedade do tema, de análise restrita à Corte Eleitoral, seja pela competência administrativa e jurisdicional do próprio TSE nestes casos. Esta é clara e inquestionável quando a legislação estabelece que cabe a esta justiça especializada dispor do tempo e ação das candidaturas.

Ao TSE, portanto, é que cabe a avaliação e aplicação dos critérios de isonomia e equidade na aplicação de eventuais sanções. Com sua decisão, não bastasse negar ser a jurisdição adequada para este julgamento, o TSE condenou à inocuidade meu pleito e os de qualquer cidadão que venha a ser ofendido. Então, quem não é candidato pode ser ofendido, injuriado e caluniado injusta e impunemente por quem é?

De agora em diante estamos todos indefesos, ainda que a própria Constituição - repito - assegure a todo brasileiro o direito à inviolabilidade de sua privacidade, o direito de resposta e o respeito à presunção de sua inocência.

Estamos todos indefesos

Lamentável. E, mais do que isso, a decisão do TSE configura-se eminentemente política, tomada a partir de pressupostos políticos, e não jurídica ou apoiada na lei e na Constituição. Por isso, e por si só, a deliberação dos magistrados da Corte Eleitoral revela uma perigosa tendência de nossos tribunais - e não apenas do TSE - de anular o direito de resposta e de imagem, além de violar os mais elementares direitos do cidadão.

A decisão do TSE, simplesmente reforça esta tendência de anular direitos, tão sagrados e pétreos em nossa Constituição quanto o são os relativos à liberdade de expressão ou de imprensa. Sinto constatar que esta decisão expressa de maneira cristalina para a sociedade não apenas a submissão de determinados juízes e tribunais à pressão da mídia como à pressão política.

Com esta decisão, condenável, a maioria do TSE negou direitos que a lei e a Constituição me asseguram - a mim e a todo e qualquer cidadão brasileiro de forma límpida.

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