quinta-feira, 14 de novembro de 2019

TRF-4 anula sentença “copia de cola” de Gabriela Hardt. E para Lula, vale?


POR FERNANDO BRITO · 14/11/2019


O TRF-4 anulou hoje uma sentença da Juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro quando este virou ministro de Jair Bolsonaro e que condenou Lula no processo conhecido como do do “Sítio de Atibaia”.

Em outro caso, sua decisão foi anulada porque ela simplesmente “copiou e colou” posição de terceiros, neste caso do Ministério Público, como ficou comprovado por perícia.

Para os desembargadores, isso viola o princípio de que as decisões judiciais têm de ser fundamentadas e, portanto, não podem “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, [o que] não é admissível.

Ocorre que Gabriela Hardt fez o mesmo na sentença com que condenou Lula, desta vez copiando e colando a sentença de Sérgio Moro no caso do triplex, ao ponto de chamar de “apartamento” o sitio de Atibaia.

A alegação de Lula se sustenta, até, em laudo pericial, que diz claramente sobre os trechos copiados:

“Essas aferições preambulares, acima reportadas, que prenunciam a unidade dos textos, transforma-se na certeza técnica de que a Sentença do Sítio foi superposta ao arquivo de Texto da Sentença do Triplex, diante das múltiplas e extremamente singulares ‘coincidências’ terminológicas, com fraseologias marcantes repetidas com obediência às mesmas ordenações, dentro dos dois pronunciamentos em comento.”

Em bom português, a sentença de Hardt foi copiada, com adaptações ( e nem sempre, como no caso do sítio que vira apartamento) por alguém que, em outro caso, já mostrou se servir do mesmo expediente fraudulento para mandar pessoas para a cadeia.

o problema é que, para Lula, no TRF-4, argumentos costumam não funcionar.

Mas, depois desta, mesmo que cometam o absurdo de confirmar a sentença, ela está morta no STJ, porque é escandaloso que não valha o “CTRL+C/CRTL+V” para outros, mas para Lula isso sirva.


Tijolaço

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