quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleitor pode votar com um só documento


Por 8 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora no fim da tarde que não mais será obrigatória a apresentação de dois documentos - o título e mais um com foto - pelo eleitor na hora de votar. A Corte decidiu, no entanto, que é obrigatório a apresentar um documento que tenha fotografia.

Assim, o eleitor não está mais obrigado a apresentar o título em sua secção eleitoral, podendo substituí-lo por carteiras de identidade ou profissional, de motorista, passaporte ou qualquer outro documento desde que este tenha a sua fotografia. Com a decisão, o STF aprovou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo PT que argumentava ser desnecessária a apresentação de dois documentos.

O julgamento de hoje foi iniciado na tarde de ontem e suspenso após um telefonema do candidato da oposição a presidente da República, José Serra, ao ministro do STF, Gilmar Mendes. Após a conversa, o ministro pediu vistas do processo adiando a deliberação. José Serra é a favor da apresentação de dois documentos.

Do blog do Zé Dirceu

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