quarta-feira, 29 de setembro de 2010
O incrível pedido de vistas de Gilmar
STF suspende análise de exigência de dois documentos para votar
Gilmar Mendes (foto) pediu vista quando já havia maioria pelo fim da exigência. Obrigatoriedade de apresentação de título de eleitor foi contestada pelo PT.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Eles disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).
A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.
Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.
A determinação de apresentar os dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A obrigação foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PT.
Para o partido, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.
Segundo a legenda, "a exigência de portar o título de eleitor no ato de votação não é inspirada por nenhuma grande razão prática ou jurídica, redundando em mero formalismo. Esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação, ao passo que certamente afastará do protagonismo político muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral", afirmou o partido na ação.
Com a nova regra, um dos objetivos da Justiça Eleitoral é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.
Certidão de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Do blog do Nassif
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