POR FERNANDO BRITO · 07/08/2018
O ministro Luiz Fux fez questão de remendar seu despacho num caso esdrúxulo, em que pedia a decretação prévia da inelegibilidade de Lula, antes mesmo de pedido seu registro de candidato para dizer, num arroubo compatível com seu topete, que, embora desconhecesse a ação, considerava “chapada” a ausência de direitos eleitorais do ex-presidente.
Pule-se a deprimente e ilegal emenda feita por um ministro que não dá, a si e à função sequer o respeito ao Estatuto da Magistratura, que proíbe manifestações prévias sobre casos que podem vir à sua apreciação – e este é o caso.
A bobagem dita por Fux, entretanto, por gosto e por ignorância, virou um mantra entre boa parte dos jornalistas que consideram Lula inelegível independente do exame judicial de seus recursos. Recursos, porque a retirada daquele que, ardilosamente, Luiz Edson Fachin queria usar para “matar no peito” a questão para seu colega Fux não impede que, adiante, recorra-se ao STF de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, onde corre recurso de efeito suspensivo.
Teresa Cruvinel, em sua coluna no Jornal do Brasil, hoje, apenas cita a lei para mostra que “chapado” anda quem considera a questão resolvida:
Todo mundo no Brasil fala na lei da ficha limpa de boca cheia, afirmando que ela torna automaticamente inelegíveis todos os que tenham sido condenados em duas instâncias.
Mas não é bem assim. Em seu artigo 26, ela diz que “o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do artigo primeiro poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal…”.
Este artigo já garantiu a mais de cem candidatos a prefeitos a autorização para concorrer.
Fux já decidiu, sem olhar, que o pedido futuro de Lula é “implausível”? Terá o ministro criado uma nova jurisprudência premonitória?
Aliás, Fux não tem autoridade moral para falar que ilegalidades “chapadas”, mas não apreciadas, possam provocar efeitos sobre o que seriam direitos invocados.
Afinal, mesmo diante da imoralidade “chapada” de juízes receberem auxílio-moradia tendo residência própria na comarca onde atuam e na inconstitucionalidade “chapadérrima” de que recebam, com isso, vencimentos superiores ao teto estabelecido na Constituição como vantagem permanente, ele não decidiu que deveriam receber. E isso já representa, desde 2014, algo perto de R$ 200 mil de brinde para cada um…
O que se vê, em tudo isso é o medo terrível que suas excelências têm de se exporem publicamente neste papel sujo que receberam: o de fraudar o desejo popular de que Lula se eleja presidente e que sua candidatura seja derrotada não nas urnas, mas nas jogadas escusas feitas ao abrigo de togas.
Tijolaço
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