sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Lula finalmente jogou MPF e Judiciário na ilegalidade, por Fábio de Oliveira Ribeiro

SEX, 17/08/2018 - 14:25

Foto: Ricardo Stuckert

Por Fábio de Oliveira Ribeiro

A decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU deve ser imediatamente respeitada pelas autoridades brasileiras. Caso contrário, ficará evidente para todos, dentro e fora do país, que o Brasil é um Estado fora-da-lei e que uma parcela significativa da sociedade brasileira está sendo coagida a viver num regime de exceção.

Imediatamente após Lula registrar sua candidatura a presidente no TSE o MPF protocolou uma impugnação. A pressa do MPF causou estranhamento geral. Todavia, ela poderia ser considerada juridicamente plausível antes da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. Agora que a comunidade internacional se posicionou, me parece evidente que Raquel Dodge deveria desistir da impugnação. Caso contrário, além de afrontar uma decisão juridicamente válida, o MPF deixará ainda mais evidente que age de maneira seletiva por razões políticas. 

O Judiciário também deve atribuir valor jurídico à decisão Comitê de Direitos Humanos da ONU. O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e aderiu formalmente ao sistema internacional de tutela dos direitos humanos. Portanto, a decisão em favor de Lula tem força de Lei. Ela deve ser obedecida pelos Ministros do STF.

Qualquer Ministro do STF que se colocar contra aquela decisão está não só ferindo uma ordem legítima como interferindo na política externa do país. Quem representa o Brasil frente aos organismos internacionais é o Itamaraty sob orientação do presidente da república (chefe de governo e chefe de Estado). Um detalhe importante: a validade da ordem proferida em favor de Lula independe de qualquer sanção presidencial. Ao aderir ao sistema internacional de tutela dos direitos humanos nosso país se obrigou a respeitar as decisões futuras que fossem proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

O MPF não tem competência para atuar fora do Brasil. Somente o Itamaraty poderia tentar protestar ou recorrer da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. Mas enquanto a ordem não for suspensa ela tem valor e pode ser invocada inclusive e principalmente por aqueles que dela podem tirar proveito: os jornalistas.

A atitude ambígua da imprensa em relação à decisão da ONU é digna de nota. Assim que ela foi divulgada todas as empresas de comunicação deveriam enviar repórteres e unidades de retransmissão para o local onde Lula está preso exigindo o direito de entrevista-lo. As autoridades da PF não poderiam impedir a realização de entrevistas ou deixar de respeitar a ordem do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Qualquer telefonema em sentido contrário desautorizando o exercício da liberdade de imprensa (do presidente do TRF-4, de Ministros do STF, de Sérgio Moro, do Ministro da Justiça, etc...) seria manifestamente ilegal e poderia ser ignorada pelos agentes federais encarregados do cárcere do ex-presidente petista.

Quem vai dar o furo jornalístico (a primeira entrevista de Lula no cárcere) furando o bloqueio judicial considerado ilegal pelas autoridades internacionais?


Jornal GGN

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