QUI, 16/08/2018 - 16:17
ATUALIZADO EM 16/08/2018 - 16:20
Foto: Divulgação/TRF4
Jornal GGN - A defesa do desembargador Rogério Favreto, que concedeu, no plantão do TRF-4, um habeas corpus em favor da liberdade de Lula que foi desobedecido após articulação de Sergio Moro e de outros entusiastas da Lava Jato, sustentou no Conselho Nacional de Justiça que os agentes da Polícia Federal que se recusaram a cumprir a ordem devem ser investigados. Ele também ironizou os "superpoderes" de Moro, afirmando que o "juiz de piso" não deveria ser audacioso a ponto de interver em decisão de juiz de tribunal superior.
No CNJ, Favreto responde a uma ação que investiga o imbróglio que ocorreu no dia 8 de julho, em torno da concessão de habeas corpus em caráter liminar a Lula. Moro, em associação com a PF em Curitiba e a cúpula do TRF-4 (o presidente Thompson Flores e o relator da Lava Jato João Gebran Neto) agiram para evitar que o ex-presidente fosse colocado em liberdade.
“Estranhamente, como descrevemos, sua ordem não foi cumprida pela carceragem do ex-presidente, que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a figura mitológica que combate o mal, como se fosse uma autoridade superior. Este ato de desrespeito à ordem judicial por uma autoridade policial deveria ser apurado pela Corregedoria da Policia Federal”, sustentou a defesa de Favreto.
“Sublinhe-se aqui a gravidade do que este procedimento pode apurar: como é possível permitir que a polícia descumpra uma ordem judicial porque o agente policial decidiu ‘consultar’ um juiz de primeiro grau que se encontrava em férias? Existe uma nova organização judiciária que coloca um juiz de piso como autoridade judicial que precisa ser consultada quando um magistrado do Tribunal emite uma ordem judicial? E o juiz com superpoderes poderia ter sequer respondido ao questionamento da polícia? Lógico que não!”, acrescentou.
Ainda segundo o jornal, Gebran, por sua vez, alegou que só se meteu na guerra jurídica porque teria entendido que Favreto foi "levado ao erro" pelos requerentes do habeas corpus. Esse erro, na visão do desembargador que costuma ratificar as decisões de Moro, estava relacionado com o "fato novo" sobre a candidatura de Lula. Na mídia, espalhou-se a ideia de que a candidatura não era novidade alguma. Mas o que estava em jogo eram ações paradas na Vara de Execução Penal, sob Carolina Lebbos, que vinha protelando pedidos para Lula conceder entrevistas, entre outros direitos políticos.
“O suposto fato novo que justificou o deferimento da liminar no HC – condição de pré-candidato à Presidência da República por Luiz Inácio Lula da Silva – nada tem de ‘novo’, tendo sido divulgado em 25.01.2018, um dia após o julgamento da apelação criminal pela 8ª Turma, pelo Partido do Trabalhadores o lançamento da pré-candidatura do paciente, além de ter sido suscitado e enfrentado ao longo de toda a ação penal e no julgamento da apelação criminal a alegação de que o processo estaria sendo utilizado como meio de perseguição política”, apontou a defesa de Gebran..
Jornal GGN
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