POR FERNANDO BRITO · 27/09/2019
Não é novidade para ninguém que, a depender dos procuradores da “Força Tarefa da Lava Jato”, Lula cumpriria pena de prisão perpétua, numa solitária em cela pior do que aquela em que foi enfurnado o famoso Papillon na Ilha do Diabo.
Então o que querem antecipando-se ao prazo legal que apenas “encontra-se na iminência de atender ao critério temporal
(requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a progressão de regime”, pedirem a progressão de sua pena “ao regime semiaberto”, especificando que isso deve se fazer nos termos da Súmula Vinculante n° 56.
Aí está a razão da súbita “bondade” que fez todos os procuradores da Força Tarefa generosamente subscreverem o pedido de “Lula Livre”.
É que na súmula se prevê a ” a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em
prisão domiciliar por falta de vagas”.
Em português claro: tornozeleira eletrônica, independente do potencial de fuga eventual do cidadão, o que no caso de Lula é zero.
Como sabe que a prisão de Lula estará, logo, revogada pela incontrolável pressão jurídica pela anulação do processo do apartamento no Guarujá por suspeição e pelo enquadramento do processo do sítio de Atibaiano caso votado ontem no Supremo, que anula sentenças em que a defesa não teve como responder a alegações finais dos delatores, querem submeter o ex-presidente a colocar uma tornozeleira eletrônica.
E, claro, a pagar parte das multas pecuniárias da sentença, com o forma de aceitá-la.
Em relação a Lula, não há nem haverá mudança de atitude do Ministério Público.
O objetivo é humilhá-lo.
Mas, para isso, pegaram o cara errado.
Tijolaço
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