POR FERNANDO BRITO · 28/09/2019
Ora, vamos, o surto nárciso-canalho-psicótico de que foi acometido o senhor Rodrigo Janot não é um episódio isolado na vida brasileira.
É apenas uma erupção explícita do grave processo de infecção autoritária que, há anos, passou a acometer nossa sociedade, desde que as corporações judiciárias entraram em metástase, potencializada pela mídia, e passaram a pretender ser o poder supremo entre nós.
Valeram-se, para isso, do mais primário maniqueísmo, erigindo na Justiça lugar do “homens do bem” e, na política, os “do mal”.
O próprio Janot, no momento em que se associou à fúria dos imberbes de Curitiba, apanhou carona na condição de “herói” , com o patético cartar em que se exibia como “Esperança do Brasil”
Ser – neste caso sentir-se e ser visto como – “do bem” dava a eles direitos extraordinários, poder absoluto sobre as pessoas.
Aos “pecadores” da política era só esperar a chegada de seus arcanjos da Polícia Federal, bem cedinho, com seu Japonês ou Lenhador, trazendo a implacável ordem do Zeus de Curitiba e, depois, de suas sucursais: Marcelo Bretas, Valisney de Oliveira…
A política trocou programas, ideias, compromissos e passou a ser feita com prontuários e promessas de armas, balas e tiros.
O direito, à base de conveniências que o adequem aos imperativos morais como o de “não prejudicar a Lava Jato”.
Veja-se agora o caso em que quer-se “modular” um princípio constitucional, o da ampla defesa, condicionando-o a que o acusado o tenha reivindicado “tempestivamente”, o que é um rematado absurdo em se tratando de direito indisponível.
Estaremos condenados a um mundo onde a realidade deva conformar-se aos ditames morais, aos dogmas de um fundamentalismo judicial, onde o crime – como o que esteve à beira de ser praticado por Rodrigo Janot se justifica pela vítima?
Tijolaço
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