Em coluna publicada nesta sexta-feira na Folha de S.Paulo, o jornalista Reinaldo Azevedo analisa a derrota no STF da tese essencial de Edson Fachin, como a derrota dos "golpistas do estado de Direito"
27 de setembro de 2019
(Foto: Reprodução | STF)
247 - "Já se formou uma maioria no Supremo em favor da Constituição e do Estado de Direito. A frase deveria soar estranha, absurda, mas vivemos tempos em que tudo é permitido. A Lava Jato perdeu mais uma", assinala o jornalista Reinaldo Azevedo em sua coluna na Folha de S.Paulo .
"Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que as alegações finais do réu delatado têm de ser entregues depois das do réu delator. Divergiram, para a surpresa de ninguém, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux".
"Quero aqui chamar a atenção para argumentos que invadem o terreno do surrealismo jurídico".
"A tese essencial de Edson Fachin, felizmente, saiu derrotada. O relator se agarra ao fato de que inexiste lei que discipline a questão. É verdade! Ocorre que o inciso LV do artigo 5º da Constituição prevê o princípio da ampla defesa".
"E [Fachin] tem parceiros de ofício, como Luiz Fux, próximo presidente da corte, e Roberto Barroso. Ora, ignorar cláusula pétrea da Constituição alegando inexistência de uma lei beira o deboche".
"Já vimos leis que foram declaradas inconstitucionais pelos senhores ministros. Mas é a primeira vez que vejo ministros a declarar que parte da Constituição é ilegal. No mundo desse trio exótico, é o rabo que balança o cachorro, não o contrário".
Extrai-se do voto de Barroso esta preciosidade: “O legislador deveria ter feito. É uma interpretação criativa, construtiva, defensável. Se a maioria assim defender, não me oponho. Mas penso que não se pode fazer isso retroativamente, anular com base numa norma processual nova”.
O jornalista critica o voto de Barroso como uma "abordagem intelectualmente delinquente".
Azevedo finaliza deixando clara a sua posição sobre as anulações das sentenças: "Deixo claro. Entendo que a forma no direito é tão importante como o conteúdo. Defendo que se anule tudo porque se trata de direito fundamental, assegurado pelo artigo 5º da Carta. Mas deve prevalecer alguma acomodação. Dos males, o menor. O importante é resgatar o princípio e conter os golpistas do Estado de Direito. E isso foi feito".
Brasil 247
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