O Tribunal de Justiça de São Paulo está apresentando argumentos, contrários aos que já defendeu, para negar o bloqueio de bens de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias) e suspeito de ser operador do PSDB no estado. O pedido de bloqueio de bens, foi feito pelo Ministério Público de SP
16 de dezembro de 2019, 06:32 h
Paulo Preto
247 - O desembargador Sidney Romano dos Reis, do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator de um recurso apresentado pelo Ministério Público estadual que pedia o bloqueio e a quebra de sigilo bancário de Paulo Preto, de sua ex-mulher, de duas filhas e de uma empresa que pertence aos quatro, defende argumento que beneficia o operador do PSDB.
O desembargador votou contra o bloqueio na 6ª Câmara de Direito Público do TJ, e foi seguido pelos outros dois membros do grupo. Entre as suas justificativas, o magistrado afirmou que não existiam elementos que apontavam suposta dilapidação de patrimônio.
Em outros processos, porém, ele afirmou que esses elementos não eram necessários para que o bloqueio de bens fosse determinado, informa o jornalista José Marques na Folha de S.Paulo.
Na fundamentação a favor de Paulo Preto, o desembargador Reis afirmou que medidas como o bloqueio bens têm que ser aplicadas “com parcimônia".
A reportagem registra que em ao menos outras três decisões no mesmo mês de novembro em que a decisão sobre Paulo Preto foi publicada, o desembargador e essa mesma câmara do TJ tiveram entendimentos diferentes.
Brasil 247
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