Além disso, a ação quer garantir direito de moradia para 5 mil pessoas.
O assentamento existe desde 2004. Houve diversas tentativas de retomada, mas o assentamento acabou se estabilizando graças a decisões judiciais e à ausência de uma política pública de habitação no município. Com isso acabou tomando dimensão grande, de 6 mil pessoas dos quais 2.500 crianças e adolescentes.
Inicialmente a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicitou que O MPF em São Paulo que acompanhasse a primeira tentativa de reintegração de posse em 2005.
Agora, o MPF volta a se manifestar. Para a procuradoria, se famílias retiradas de lá sem garantias, o direito à moradia sofreria nova violação.
Por isso imprescindível que responsáveis atendam aos direitos das pessoas em prazo razoável.
Em um primeiro momento, garantindo alojamento e alimentação. Em um segundo momento, assegurando o direito de crianças e jovens de frequentar creches e escolas.
A médio prazo, exigir condições de abrigo pelo prazo de um ano. Depois, garantia de inscrição em programa habitacional e pagamento de indenização mensal equivalente ao imóvel que foi destruído.
Finalmente, assegurar transportes para crianças irem à escola, no caso de remoção para locais distantes.
Se famílias retiradas sem garantia, direito à moradia sofreria nova violação.
Imprescindível que ue pessoas, em prazo razoável, exerçam direito.
Num primeiro momento, risco das pessoas que se alimentam. No segundo momento, direito das crianças e jovens de frequentar creches e escolas
Medida identifica precisamente responsáveis por ações. E exige condições de habitação pelo prazo de um ano. Depois, pagamento de indenização mensal equivalente a uym imóvel do mesmo padrão, a ser oferecido em um programa de habitação estadual.
Assegurar transportes para crianças, no caso de remoção a locais distantes.
Blog do Luis Nassif
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