Defesa informou que poderá pedir a anulação do processo penal contra o ex-presidente por cerceamento da defesa pelo juiz Sérgio Moro; argumento principal do advogado Cristiano Zanin Martins é a recusa de Moro de autorizar o depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran como testemunha na ação relacionada à suposta doação de terreno ao Instituto Lula; "Tacla Duran fez referências específicas em seu depoimento na CPI sobre supostas adulterações de documentos que estão relacionados ao incidente de falsidade proposto pela defesa de Lula, dentre outros temas. Por isso, seu depoimento se mostra relevante para contextualizar a forma como os documentos questionados pela defesa do ex-Presidente foram produzidos e levados ao processo", argumenta Zanin
7 DE DEZEMBRO DE 2017
Paraná 247 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira, 7, que poderá pedir a anulação do processo penal contra o ex-presidente relacionada à suposta doação de terreno para o Instituto Lula por cerceamento da defesa pelo juiz federal Sérgio Moro.
O argumento principal do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, é a recusa de Moro de autorizar o depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran como testemunha na ação.
"Tacla Duran fez referências específicas em seu depoimento na CPI sobre supostas adulterações de documentos que estão relacionados ao incidente de falsidade proposto pela defesa de Lula, dentre outros temas. Por isso, seu depoimento se mostra relevante para contextualizar a forma como os documentos questionados pela defesa do ex-Presidente foram produzidos e levados ao processo", argumenta Zanin em nota.
"Além do cerceamento de defesa, a decisão mostra que Lula não está tendo o mesmo tratamento dado à acusação, para a qual foram deferidas as oitivas das testemunhas arroladas também no âmbito de incidente de falsidade. É mais um ato que contamina o processo de nulidade insanável", acrescenta o advogado.
Leia, abaixo, a nota da defesa de Lula na íntegra:
Defesa de Lula pedirá nulidade do processo pela nova recusa para ouvir Tacla Durán
É intrigante que mesmo após o denso depoimento prestado pelo Sr. Rodrigo Racla Duran na CPI da JBS o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba negue à defesa do ex-Presidente Lula a possibilidade de ouvi-lo como testemunha no incidente de falsidade que questiona a idoneidade de documentos apresentados pela Odebrecht e pelo MPF na Ação Penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000.
Tacla Duran fez referências específicas em seu depoimento na CPI sobre supostas adulterações de documentos que estão relacionados ao incidente de falsidade proposto pela defesa de Lula, dentre outros temas. Por isso, seu depoimento se mostra relevante para contextualizar a forma como os documentos questionados pela defesa do ex-Presidente foram produzidos e levados ao processo. A mera autorização para a juntada do depoimento prestado por Tacla Duran na CPI não se mostra suficiente para a completa elucidação dos fatos, - deveria ser um guia para os questionamentos a serem formulados.
Além do cerceamento de defesa, a decisão mostra que Lula não está tendo o mesmo tratamento dado à acusação, para a qual foram deferidas as oitivas das testemunhas arroladas também no âmbito de incidente de falsidade. É mais um ato que contamina o processo de nulidade insanável.
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