Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar a recriação do auxílio-moradia; texto prevê pagamento de até R$ 4,3 mil, mesmo valor que era pago até o mês passado a todos os juízes; nova resolução, que foi aprovada sem qualquer discussão do Conselho, restringe o pagamento a juízes transferidos de cidade sem imóvel próprio ou funcional no novo local de trabalho; medida acontece depois do acordo entre o presidente do STF, Dias Toffoli, e Michel Temer, que permitiu reajuste de 16,38% aos magistrados do Poder Judiciário
18 DE DEZEMBRO DE 2018
247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar a recriação do auxílio-moradia. O texto aprovado, que não foi divulgado oficialmente antes da sessão, prevê pagamento de até R$ 4,3 mil, mesmo valor que era pago até o mês passado a todos os juízes.
A nova resolução, que foi aprovada sem qualquer discussão do Conselho, o juiz terá direito ao benefício quando: não houver imóvel funcional à disposição; se o conjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional; ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar; estiver em cidade diferente da comarca original.
O texto prevê que o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com "outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia".
O fim do auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros. Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos.
O texto será reeditado em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prever as mesmas regras para promotores e procuradores.
Brasil 247
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