POR FERNANDO BRITO · 18/06/2020
O advogado Frederico Wassef não está coberto pelas imunidades profissionais no abrigo que deu a Fabrício Queiroz em sua casa em Atibaia.
Tempos atrás, ao ser perguntado sobre onde estaria o ex-braço-direito dos Bolsonaro, deu de ombros e responde: “não sei, não sou advogado do Queiroz”.
Sendo assim, não pode deixar de se aplicar a ele o art. 348 do Código Penal, que trata de favorecimento pessoal a foragido.
Wassef teve vários encontros pessoais e reservados com o presidente na residência oficial durante o tempo em que Queiroz estava homiziado em sua casa em Atibaia.
Tornou-se, por isso, presença requisitada por empresários e políticos.
E, agora, certamente pessoa requisitada no processo criminal.
Tijolaço
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