quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Além da prisão, Moraes determinou bloqueio de contas e suspensão de pagamentos a Allan dos Santos


Em outra decisão, o ministro do STF autorizou as quebras do sigilo sobre as transações financeiras e dos dados de mensagens e e-mails desde janeiro de 2020

21 de outubro de 2021

Allan dos Santos (Foto: Alessandro Dantas)


Do Conjur - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. O magistrado ordenou que o Ministério da Justiça inicie imediatamente o processo de extradição.

O blogueiro, dono do canal Terça Livre no YouTube, está nos Estados Unidos. Ele deixou o Brasil e teria entrado em território norte-americano com visto de turista, que estava vencido desde fevereiro.

Allan, um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro, é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte; e o que identificou a atuação de uma milícia digital que trabalha contra a democracia e as instituições no país.

O ministro ordenou que a Polícia Federal inclua o mandado de prisão na lista da Interpol, para garantir que Santos seja capturado e retorne ao Brasil. Também foi acionada a Embaixada dos Estados Unidos.

O relator determinou ainda que sejam bloqueadas todas as contas de redes sociais vinculadas a Santos e suas contas bancárias. Também ficam proibidos os repasses de dinheiro das plataformas para os canais e contas, a chamada monetização.

Em outra decisão, Alexandre autorizou as quebras do sigilo sobre as transações financeiras e dos dados de mensagens e e-mails desde janeiro de 2020. Ficam vedadas ainda remessas de dinheiro dele para o exterior e repasses de verba pública.

Segundo Alexandre, as informações trazidas pela PF revelam indícios da prática de organização criminosa, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e ainda lavagem de capitais.

Representações

Em agosto, a PF pediu a quebra do sigilo bancário e telemático. A Procuradoria-Geral da República apoiou a medida. Já em setembro, houve o pedido de decretação da preventiva, desta vez com manifestação contrária da PGR.

Segundo as conclusões da PF, Allan "produz e difunde conteúdos para atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização, gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república, além de outros crimes".

De acordo com a representação policial, o blogueiro é um dos principais articuladores e interlocutores do grupo criminoso. Dentre suas funções estariam a criação de grupos de discussão, o agendamento de reuniões, a instigação de agentes públicos a agir contra a lei e a difusão de teorias conspiratórias para desacreditar pessoas e instituições.

O órgão ainda destacou a atuação incisiva do blogueiro na "articulação com agentes públicos e políticos nacionais e estrangeiros, sempre utilizando a aparência de cobertura jornalística para validar seu discurso".
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Além disso, Santos ocultaria valores decorrentes da atividade criminosa, recebidos por meio dos serviços de doação das plataformas das redes sociais.

Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, "o acesso aos registros e dados cadastrais dos responsáveis pela realização de doações ao canal Terça Livre durante a realização de lives no YouTube emerge como relevante providência no intuito de desvelar as particularidades da situação investigada e a extensão da autoria delitiva, dado que uma das suspeitas que ensejou a instauração do inquérito é precisamente o uso desse mecanismo para disfarçar a origem e a destinação eventualmente ilícitas dos recursos que alimentam a produção e a divulgação de notícias falsas e/ou atentatórias às instituições do Estado brasileiro".

Alexandre em ação

A decisão que decretou a preventiva foi proferida no último dia 5/10. O ministro considerou que as medidas cautelares impostas anteriormente teriam sido inúteis. Também haveria prova da existência de crime, indício suficiente de autoria, reiteração das condutas e perigo ocasionado pelo estado de liberdade de Allan. Assim, a prisão seria a única maneira de garantir a ordem pública.

"O poder de alcance de suas manifestações tem contribuído, de forma inequívoca, para a animosidade entre os poderes da República e para o ambiente de polarização política que se verifica no Brasil, com verdadeiro incentivo para que as pessoas pratiquem crimes em razão das narrativas divulgadas", ressaltou o relator.

No dia seguinte, Alexandre garantiu a quebra de sigilo bancário e telemático. Ele considerou que estariam presentes os requisitos necessários para a medida excepcional: "Verificada a absoluta pertinência das medidas pleiteadas para elucidação dos fatos investigados, bem como a presença dos requisitos legais necessários ao seu deferimento, não havendo outros meios de obtenção dos dados necessários, é caso de deferimentos dos requerimentos".

Leia na íntegra a decisão da prisão de Allan dos Santos:



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