SEX, 22/04/2016 - 07:52
ATUALIZADO EM 22/04/2016 - 08:26
Por Marcoap133
Comentário à publicação "A falácia do decano Celso de Mello, por Luis Nassif"
Nassif, você navegou bem pelas muitas vezes surpreendentes águas jurídicas. É exatamente isto: a falácia de Celso de Mello é de que se o rito está correto o impedimento de Dilma respeita a Constituição. Então, de acordo com ele, seria possível instaurar um processo criminal contra um coitado qualquer, atribuindo-lhe uma conduta qualquer, e condená-lo com um processo procedimentalmente correto: denúncia apresentada, recebida, citações, interrogatórios, oitivas, etc.
E se a conduta não for criminosa? Pouco importa, porque o processo seguiu o rito e seus prazos.
O interessante é notar que o senhor José Celso de Mello Filho, orgulho de Tatuí, já pregou coisa bem diversa. Nos anos oitenta, em sua obra "Crime de Responsabilidade: Processo e Julgamento de Governador de Estado", o então Promotor de Justiça assim afirmou: "O brocardo nullum crimem sine typo também se aplica, por inteiro, no campo dos ilícitos político-administrativos.
A tipificação de tais infrações, no entanto, deve emanar de lei federal, eis que o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a definição formal dos crimes de responsabilidade se insere, por seu conteúdo penal, na competência exclusiva da União." Está lá, na página 98 de sua obra.
Assim é no campo penal (e o próprio então promotor sustenta ser matéria de conteúdo penal): nenhuma conduta é criminosa sem lei anterior ao fato que assim estabeleça. Lei, e não afirmações de Tribunais de Contas, ou mesmo decisões do Supremo.
Sem conduta descrita anteriormente em lei - o tal "tipo" - inexiste ação criminosa. Sequer se pode admitir a existência de um processo. E, se a conduta não está tipificada, inexiste a miserável da justa causa mesmo para a instauração de algum processo.
O processo de impedimento em curso é flagrantemente ilegal. Sabem disso todos os integrantes do Supremo, e sabem-no também todos os respeitáveis juristas que defendem seu prosseguimento, sua adequação. Somente por conta de seus inconfessáveis interesses políticos é que sustentam o contrário.
Jornal GGN
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