sexta-feira, 22 de abril de 2016

TSE “separa” contas de Dilma e Temer. Mendes, Fux e Toffoli decretam: ela é culpada; ele inocente



POR FERNANDO BRITO · 21/04/2016




Existe um princípio jurídico que, se fosse seguido à risca economizaria muito tempo nas nossas cortes superiores.

O da economia processual, me manda simplificar e objetivar as questões postas em julgamento.

Ficaria assim: se é da esquerda, é culpado. Se é da direita, está absolvido.


Ou seja, tudo o que não valia para os outros passa a valer para Dilma e Temer.

Comovente a pureza jurídica de Gilmar Mendes, Luís “minha filha, minha vida” Fux e , o convertido Dias Toffoli (um dia a historia explicará sua epifania gilmarista que teve Toffoli).

Todos defendendo a pura tese jurídica que foi Dilma quem obteve a Presidência de forma fraudulenta e que Temer, o inocente, apenas ganhou sem culpa a Presidência.

Funcionaria assim: Dila teria ganho ilegalmente o governo. E Temer, coitado, só herdou o bem furtado. Logo, é dele, legitimamente.

Por isso é que se deve aplicar o princípio da economia processual.

Dilma ganhou criminosamente a Presidência; Michel Temer, sem um voto e apenas em sua “aba”, ganhou legalmente a Vice-Presidência e, por traidora herança, o cargo principal lhe pertence.

É ridículo a tal ponto que nem exige argumentar.

É melhor dispensar-se as formalidades, provas, perícias.

Juízes do jaez de Mendes, Fux e Toffoli não precisam desta papagaiada.

Entram no caso de sentença pronta.

Nossas “instituições judiciais ” são tão operosas e geniais que nem precisam de julgamentos.

É tudo no padrão Moro, este eu condeno, o outro não vem ao caso.


Tijolaço

Nenhum comentário:

Postar um comentário