segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Associações pedem que STF restaure aposentadoria de juízes condenados por crimes



POR FERNANDO BRITO · 30/07/2016




Todos têm visto as associações de juízes defenderem penas mais duras para casos de corrupção, prisão de acusados antes do trânsito em julgado (o esgotamento dos recursos possíveis) e até protestando contra oLula ter pedido a supervisão de uma corte da ONU sobre a perserguição judicial que está sofrendo.

Mas certamente são poucos os que leram a matéria de ontem à tardinha, em O Globo, mostrando que a Ajufe (dos juízes deferais, como Sérgio Moro), a Anamatra (dos Magistrados do Trabalho) e a AMB, que congrega todos os segmentos do Judiciário, ingressaram com uma ação para que sejam restabelecidas – inclusive com os atrasados – todas as aposentadorias de juízes que perderam o cargo por condenação criminal confirmada em instância final, único caso em que podem perdê-la.

Sim, é isso mesmo, as associações de juízes querem que, um juiz, condenado por vender sentenças, roubar, matar, transgredir a lei de forma a ser condenado criminalmente fique fora da punição de perda de aposentadoria e que esta seja concedida nos mesmos moldes que já é, quando o afastamento é determinado administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelas corregedorias dos tribunais é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O argumento de suas excelências é que isso representaria ” o enriquecimento sem causa do Estado, que estaria se apropriando de dinheiro que deveria ir para os servidores”.

Então fica-se assim: um magistrado vende sentenças por milhões, é pego em flagrante, julgado, condenado, com todos os recursos possíveis, recebe uma pena e, junto com ela, o direito de ficar aposentado com salários de R$ 20 mil ou mais.

E olhe que os magistrados entrarma com uma ação diferente de outra que pretende o mesmo, porque resolveram pedir, se acolhido seu pedido, os valores retroativos a até 1993, 23 anos atrás.

Que bolada, hein!

Moralidade, vê-se, é algo aplicável aos outros, não à casta semidivina (semi?) da magistratura, que não pode ser tratada como a patuléia.


Tijolaço

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