POR FERNANDO BRITO · 30/11/2016
Embora seja certo que haverá ainda um mar de pressões e possíveis mudanças, algumas observações se pode tirar do episódio onde o Judiciário – e o Ministério Público cada vez mais se adere a ele, porque juiz que só condena é parceiro de quem só acusa, na votação do pacote das chamadas “medidas anticorrupção”.
A primeira delas é que este processo teve tudo o que não deve ser a criação de lei penal.
Foi concebido como uma conquista de poder pelos procuradores e juízes.
Seu “pai” foi uma estrutura subalterna do MP, a Força Tarefa da Lava Jato, diretamente envolvida num caso concreto, não o processo normal de formulação, feito pelos órgãos que a Procuradoria Geral da União tem com esta finalidade e sem vinculação direta com uma ação em curso.
E foi assim porque, desde o início, a motivação foi muito mais político-marqueteira do que jurídica.
Não fosse assim, aberrações como a validação de prova obtida de forma ilícita, “teste de integridade” e, depois, pagamento de prêmio em dinheiro a delator jamais seriam colocadas no papel, sequer.
É uma tradição sempre fazer reformas de lei penal com estudos amplos, participação de juristas externos ao Estado, não com abaixo-assinados e a monstruosidade de colocar uma instituição como o MP como “promotor” propagandístico disso.
Desde o início, a visão dominante era atropelar o Congresso e sair, triunfantes, como os “salvadores da Pátria”.
E deu-se, então, o que o provérbio português do “ir buscar lã e sair tosquiado”.
E ainda podia ter sido pior, se Geddel Vieira Lima não tivesse sido pego com a boca na botija e criado uma situação em que o trêmulo Michel Temer e os “rabos-presos” de Renan Calheiros e Rodrigo Maia, que aparece nos relatórios da Odebrecht, tivessem abortado a “anistia que não existia” ao caixa 2.
Nem é o caso de se discutir aqui se foi a maneira correta de responsabilizar promotores e juízes por abusos e desmandos nos processos judiciais – até porque alguma responsabilização tem de haver – mas de entender-se que a votação de ontem foi uma reação do Congresso ao avanço da tropa jurídica.
Como, ao que parece, a reação será a de confronto. O chefe informal da Procuradoria Geral da República e seu porta-voz junto ao Parlamento, Deltan Dallagnol já declarou que foi “aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações”, pela inclusão de propostas sobre a responsabilidades dos agentes públicos do MP e do Judiciário.
Algumas, simples formalização de punições por algo que já é proibido pela Lei Orgânica da Magistratura, como a proibição de juiz manifestar-se nos meios de comunicação sobre processo em curso. Determinação que muitos, a começar pelo exemplar Gilmar Mendes, ignoram solenemente.
Outras, como punir abertura de processos sem base fática e fazer indenizar àqueles que forem atingidos por isso não tem nenhum absurdo porque, em todos os casos, será ainda um julgamento “interno”, porque se dará em processos onde o MP atuará e um juiz decidirá. Mas poderia, sim, ser muito mais bem definida se, em lugar de uma retaliação política como evidentemente foi, tivesse sido estudada e articulada serenamente.
Ou se o CNJ não fosse, como vem sendo, o terreno da impunidade a estes abusos.
De qualquer forma, preparem-se para mais crise institucional.
O Legislativo que ontem cortou as verbas da Saúde e Educação é o mesmo que aparou as asas da República de Curitiba.
Os caminho da crise não só seguem abertos como se alargaram.
Porque nossa “sereníssima” Justiça virá de garras e bicos sobre isso.
Tijolaço
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