Qualquer um que esteja assistindo o julgamento do registro de Lula no TSE percebe que há juízes de duas categorias.
Os que pertencem ao STF são uns.
Os demais, até pela insuficiência jurídica, são de outra categoria, bem inferior, sobretudo os que pertencem ao STJ.
Se o nosso Supremo Tribunal Federal já é o que sabemos, imagine a “segunda divisão”.
Ainda vai longe o julgamento, mas , como afirmei no post anterior, só um voto importa: o de Rosa Weber, a presidente.
Se ela não se ocultar sob o manto covarde da “colegialiadade” e acompanhar Fachin, estará aberto um amplo caminho para o reconhecimento do direito de Lula ser candidato.
Nada que o garanta, mas certamente algo que colocará o Supremo numa situação de divisão que revela o casuísmo da exclusão do ex-presidente.
Porque, afinal, está claro que , como em tudo o que envolve Lula, o julgamento é político, não jurídico.
Basta ver que se fixam na regra básica da Lei da Ficha limpa, mas jamais na salvaguarda que ela própria contém sobre os recursos que podem ser apresentados.
Francamente, se fosse para fazer a regra, sem questionar as ressalvas que ela contêm, bastariam alguns amanuenses, técnicos burocráticos.
Os ministros parecem aptos para julgar ações de vizinhos de condomínio.
O recurso da defesa de Lula, permitam-me adivinhar, será apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal, porque se trata de matéria constitucional.
Com Fachin impedido de modificar seu voto, inverte-se a”maioria” de 6 a 5 obtida contra Lula.
Sobretudo se Rosa Weber tiver coragem de seguir o que diz serem suas convicções.
Tijolaço
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